Ministro da Educação admite insegurança jurídica sobre reajuste do piso dos professores

Assunto foi tema na XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.

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Ministro da Educação admite insegurança jurídica sobre reajuste do piso dos professores

No painel Debate com ministros, que compõe a programação da XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o ministro da Educação, Camilo Santana admitiu que falta segurança jurídica para os pagamento dos reajustes de piso salarial dos professores estipulados pelo próprio MEC nos últimos dois anos. O ministro disse que “a solução é sentarmos na mesa” e “encontrar uma equação que valorize os professores e dê segurança jurídica aos gestores”.

A fala do ministro vai ao encontro das posições da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Federação dos Consórcios, Associações e Municípios de Santa Catarina (FECAM), que pregam solução legislativa para resolver o impasse. Em nota emitida esta semana a FECAM orientou os prefeitos catarinenses a terem cautela e disse considerar que os municípios não são obrigados a conceder os reajustes baseados em portarias do MEC, sem lei específica que os normatize. Para 2023, o reajuste estipulado foi de 14,95%.

Na fala aos prefeitos, Camilo Santana se comprometeu a coordenar “um grande diálogo” para que a questão seja resolvida definitivamente. O ministro tomou posse em janeiro de 2023 e disse que acabou a orientação da assessoria jurídica, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) de que “como o Congresso Nacional não definiu critério para reajustar o piso do magistério, se mantém o que existia na lei anterior”.

A orientação tem sido questionada judicialmente por prefeituras que conquistaram decisões liminares para não pagarem os reajustes definidos pelo MEC. É o que aconteceu na cidade catarinense de São João Batista e também que também nos municípios de Cornélio Procópio (PR), Itapejara d’Oeste (PR), Paranavaí (PR), Pelotas (RS) e Sinimbu (RS). Estas decisões foram confirmadas por diferentes turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange a região Sul do Brasil.

Fonte:

FECAM

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