Mulher que atirou na cabeça do companheiro em Herval d´Oeste ganha liberdade

Recurso que buscava a soltura foi julgado nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Local onde crime aconteceu. (Foto Arquivo Portal Éder Luiz)
Local onde crime aconteceu. (Foto Arquivo Portal Éder Luiz)

Após mais de um ano presa, Simone de Souza, acusada de tentar matar seu companheiro após uma discussão em Herval d´Oeste, consegue liberdade. Fábio Rodriguez de Lima, foi baleado na cabeça e ficou cego de um dos olhos. O crime ocorreu no dia 16 de janeiro de 2020 no bairro Santo Antônio.

O recurso buscando a liberdade de Simone foi julgado nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que ao analisar o caso, decidiu por unanimidade de seu colegiado afastar do processo a tentativa de homicídio e determinou os retornos dos autos para Herval d´Oeste para o enquadramento legal dos fatos, que devem ser julgados pela juíza do município.

De acordo com o advogado de defesa de Simone, Marco Antônio Vasconcelos Alencar Júnior, o Tribunal reconheceu primeiramente que Simone desistiu voluntariamente de matar seu marido, pois tendo condições de fazer não o fez, além disso, ela se arrependeu de imediato, buscou socorro e salvou a vida do seu companheiro.

"Com esta decisão não haverá mais julgamento pelo Tribunal de Júri e sim pela juíza de Herval d´Oeste, assim Simone responderá o processo em liberdade, pois ficou claro que ela não quis matar seu marido e mesmo depois das lesões cometidas se arrependeu e buscou socorro. Isso que a defesa buscava, não ter tribunal de júri e agora a decisão vai competir a juíza de Herval", diz Dr. Marco.

Durante o tempo em que Simone esteve presa, a família realizou um protesto em frente ao Fórum, solicitando que ela respondesse ao processo em liberdade. Além disso, o companheiro atingido por Simone, disse que ela não merecia estar presa, porque ele teria agredido ela antes e protocolou uma escritura pública no fórum reconhecendo a sua culpa.

Simone foi solta nesta quinta-feira, 18. O Ministério público poderá ainda recorrer da decisão.

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