Município é condenado a indenizar homem que ficou cego por falta de tratamento adequado

O homem teria sido diagnosticado com catarata em ambos os olhos em 2016.

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Foto: Ilustrativa/divulgação
Foto: Ilustrativa/divulgação

O município de Criciúma foi condenado a indenizar em R$ 50 mil um homem que perdeu a visão por conta da demora e falta do tratamento de saúde necessário. Ele teria passado por procedimentos que não foram suficientes e adequados para melhora de seu quadro clínico e preservação da visão. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma.

Segundo a ação, o homem teria sido diagnosticado com catarata em ambos os olhos em 2016 e encaminhado para procedimento cirúrgico. No ano seguinte recebeu o diagnóstico de retinopatia diabética e novos procedimentos cirúrgicos foram solicitados. Porém, a despeito dos procedimentos solicitados, o demandante não obteve melhora em sua acuidade visual. O perito nomeado pelo juízo destacou, em sua avaliação, que o procedimento adequado não foi adotado e, sem ele, a possibilidade de melhora do quadro não foi possibilitada.

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A decisão destaca que “embora o expert tenha afirmado que, ainda que não seja possível afirmar peremptoriamente que foi a negligência do Poder Público que ocasionou o quadro de cegueira do autor, a conduta omissa do ente municipal ao menos contribuiu e tirou do paciente a chance de um desfecho diferente”.

O homem será indenizado pelo município de Criciúma, a título de danos morais, em R$ 50 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Fonte:

TJ-SC

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