Municípios devem garantir a segurança alimentar de alunos da rede pública de ensino

Alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar devem ser distribuídos aos pais ou responsáveis dos alunos.

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Divulgação/Internet
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A merenda escolar representa a principal refeição do dia para muitos alunos matriculados nas redes públicas estadual e municipal de ensino. A suspensão das aulas de forma emergencial em virtude da pandemia não permitiu aos responsáveis que se programassem para um período de aumento do consumo alimentar no ambiente doméstico. Esse é o entendimento do Gabinete Gestor de Crise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que, por meio do Grupo de Apoio aos Órgãos de Execução, encaminhou documento a todas as Promotorias de Justiça do Estado com recomendações a serem replicadas nos municípios para que garantam a segurança alimentar de crianças e adolescentes de escolas públicas.

Segundo a minuta de recomendação, Prefeitos Municipais e Secretários Municipais de Educação e de Assistência Social devem adotar medidas mínimas para garantir a segurança alimentar e nutricional desses estudantes. Com a suspensão das aulas até o dia 31 de maio, conforme o Decreto n. 554/2020, além da necessidade de reorganização do calendário letivo, a preocupação no âmbito das escolas públicas e dos gestores municipais da área da educação voltou-se às incertezas sobre a utilização de recursos da merenda escolar. Neste contexto, foi sancionada a Lei 13.987/2020, que assegura a distribuição imediata dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos alunos - respeitando-se a reserva de pelo menos 30% do valor repassado para a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar.

Outra providência indicada no modelo de recomendação é a organização, pelo município, da distribuição dos produtos adquiridos com o recurso federal. Deve-se estabelecer a retirada agendada dos alimentos e a elaboração dos kits de alimentação com base em orientação de nutricionista. Orienta-se, ainda, que a população seja sempre informada sobre os locais e horários de retirada dos kits. 

De acordo com o estudo do Grupo de Apoio à Execução, a pandemia já tem causado repercussões bastante graves na sociedade, afetando sobretudo crianças e adolescentes matriculadas no ensino regular e que vêm sofrendo os efeitos da insegurança alimentar. 

O PNAE

Gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNAE atende a alunos de toda a rede pública da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). A partir do PNAE é oferecida a alimentação escolar e são realizadas ações de educação alimentar e nutricional, a fim de equalizar a determinação inscrita no artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal.



Fonte:

MPSC

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