Mutirão 'Renegocia!' começa nesta segunda e abrange dívidas com bancos e empresas; saiba como participar

De acordo com o governo, não há limite de valor ou renda. Ação vai até 11 de agosto.

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Mutirão 'Renegocia!' começa nesta segunda e abrange dívidas com bancos e empresas; saiba como participar

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) realiza a partir desta segunda-feira (24) o Renegocia!, um mutirão nacional para negociação de dívidas de consumidores que estão enfrentando dificuldades financeiras.

A iniciativa vai até o dia 11 de agosto, com atendimento presencial nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país: Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações. Outra alternativa é a consulta online, pelo portal consumidor.gov.br.

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De acordo com o governo federal, qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão, que não terá limite de valores ou de renda (veja mais abaixo perguntas e respostas). Um dos principais enfoques da iniciativa é a prevenção ao superendividamento.

“O superendividamento atinge milhões de brasileiros e brasileiras. Ele acontece quando as pessoas não têm condições de saldar as suas dívidas sem colocar em risco a sua própria sobrevivência", diz Wadih Damous, secretário Nacional do Consumidor.

"[A ação] servirá para promovermos uma ampla renegociação dessas dívidas e para que as pessoas possam reconstruir a sua cidadania”, continua. O mutirão Renegocia! começa exatamente uma semana após o lançamento do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal.

A principal diferença entre as duas ações é que, no caso do Renegocia!, não há restrição de renda ou valor limite de dívida. Além disso, o mutirão abrange débitos com diferentes setores, e não apenas com bancos (veja mais detalhes abaixo).

1. O que é o 'Renegocia!'?

O Renegocia! é um mutirão de negociação de dívidas organizado pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre os principais objetivos do programa estão a prevenção ao superendividamento e o auxílio aos consumidores na negociação de suas dívidas de forma mais acessível.

2. Quando e onde acontecerá o programa?

O mutirão ocorrerá de 24 de julho a 11 de agosto, e será realizado de forma presencial nos órgãos de defesa do consumidor de todo o país, tais como:

  • Procons;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • E associações de defesa do consumidor.

Ainda segundo o governo, o consumidor também pode utilizar o portal consumidor.gov.br para negociar dívidas.

3. Quem pode participar?

O evento tem como foco principal os superendividados. Ou seja, pessoas que possuem um nível de endividamento que ultrapassa sua capacidade de pagamento. Mas qualquer consumidor que tenha dívidas em atraso pode participar do mutirão. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.

4. Quais dívidas podem ser negociadas?

O mutirão abrange dívidas de diferentes setores, como instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros. O objetivo é fornecer suporte abrangente para os consumidores em diferentes áreas de endividamento.

5. Quais dívidas não podem ser negociadas?

Estão excluídas das negociações as dívidas com pensão alimentícia, crédito rural e imobiliário.

6. Como posso participar do 'Renegocia!'?

Para participar do mutirão, os consumidores interessados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor mais próximos da sua localidade entre os dias 24 de julho e 11 de agosto.

É possível também utilizar o portal consumidor.gov.br para a negociação das dívidas.

7. Quais são os benefícios de participar do mutirão?

Ao participar do mutirão, os consumidores terão a oportunidade de renegociar suas dívidas de forma mais favorável, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos.

Além disso, no caso de superendividamento, terão acesso a informações e tratamento adequado para cada caso.

8. O que é o mínimo existencial e qual sua relação com o mutirão?

Considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa física equivalente a R$ 600. Segundo determina o Decreto 11.567/2023, esse valor de renda fica preservado em casos de superendividamento.

O Renegocia!, que tem como foco a prevenção e tratamento contra o superendividamento, busca a garantia desse direito para o consumidor.

9. As negociações realizadas durante o mutirão são válidas apenas para dívidas com instituições financeiras?

Não, o mutirão abrange dívidas com diversas instituições, incluindo instituições financeiras, empresas de telefonia, água, energia elétrica, entre outros setores. O objetivo é proporcionar um espaço de negociação abrangente para atender as diferentes necessidades dos consumidores.

10. Quais documentos devo levar para participar do Renegocia!?

Para participar do mutirão, é obrigatório levar seu documento pessoal e os contratos das dívidas.

Caso não tenha, leve qualquer documento que comprove o débito, como faturas, comprovantes de pagamento, entre outros.

11. Qual a diferença entre o Renegocia! e o programa Desenrola Brasil?

As duas iniciativas do governo federal são voltadas à negociação de dívidas.

O foco do mutirão Renegocia! é a prevenção ao superendividamento — ou seja , tem como foco maior aqueles consumidores que estão em situação de endividamento excessivo. Além disso, as negociações no Renegocia! são acompanhadas e monitoradas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Confira as principais diferenças:

Desenrola Brasil

  • Poderão ser negociadas dívidas de até R$ 5 mil e a renda do consumidor não pode ultrapassar R$ 20 mil;
  • Apenas dívidas bancárias;
  • As instituições financeiras farão contato com o consumidor.

Mutirão Renegocia!

  • Acompanhamento pelos dos órgãos de defesa do consumidor;
  • Dívidas bancárias e não bancárias;
  • Sem restrições de valores de dívida e também de renda pessoal.

12. Como fazer a negociação no portal consumidor.gov?

Você pode acessar o consumidor.gov.br usando a sua conta Gov.br prata ou ouro. O próximo passo é selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo “Problema” a opção “Renegociação/parcelamento de dívida".

Já no campo “Descrição da Reclamação”, o consumidor deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que será avaliada pelo consumidor.

Ao longo desse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e até complementar a reclamação, caso necessário.

Fonte:

G1

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