Em audiência realizada na quarta-feira (26), no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – CEJUSC-JT/TRT 12, em Florianópolis, foi fechado acordo na Ação Civil Pública em face a Havan ajuizada em 2018, pela prática de assédio eleitoral.
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A sessão foi conduzida pela Desembargadora Mari Eleda Migliorini, com representante do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e a direção do grupo. O acordo encerra as demandas dos processos ACP n. 0001579-53.2018.5.12.0014 e TutAntAnt n. 0001129-41.2018.5.12.0037. Na condenação em primeira instância, ambas as partes entraram com recurso.
No acordo, a Havan se compromete a abster-se de realizar manifestações eleitorais (enquetes/ pesquisas eleitorais, atos cívicos com cunho eleitoral) em todas as Unidades do país, nas eleições federais, estaduais e municipais, conforme texto a seguir, que será divulgado pela empresa a seus empregados:
A Havan e o Ministério Público do Trabalho, sob a condução do TRT da 12ª Região, informam que alcançaram composição nos autos da ACP n. 0001579-53.2018.5.12.0014 e Tutela Cautelar Antecedente n. 0001129-41.2018.5.12.0037, encerrando definitivamente o litígio entre as partes. Informam ainda que a Havan concordou em manter a abstenção de manifestações eleitorais (enquetes/ pesquisas eleitorais, atos cívicos com cunho eleitoral) dentro dos estabelecimentos da Havan aos funcionários, pelo seu proprietário, diretores, representantes e prepostos. Os valores envolvidos no acordo serão destinados às instituições sociais e cadastradas perante o Ministério Público do Trabalho.
Entenda o caso
O acordo encerra uma ação do MPT-SC proposta em 2018. Na sentença, proferida em 2024, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou a empresa a pagar R$ 85 milhões em indenizações por coagir seus empregados a votar no candidato da preferência do proprietário da empresa, por meio de manifestações e enquetes políticas e sugerindo fechamento de lojas e demissões em massa caso o oponente vencesse.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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