Agentes públicos de Irani são condenados por improbidade
Justiça reconheceu fraude em processo licitatório e apontou superfaturamento na aquisição de camionete usada pelo município
Quatro pessoas foram condenadas após uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) envolvendo uma licitação fraudulenta para a compra de um veículo usado em Irani, no Oeste catarinense. Entre os condenados estão o ex-prefeito, o ex-vice-prefeito, um ex-secretário municipal e o antigo proprietário da camionete adquirida pelo município.
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De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, os réus manipularam o Processo Licitatório nº 031/2021 para favorecer a venda de uma camionete fabricada em 1997. O veículo teria sido adquirido por um valor acima do mercado e apresentava diversas falhas mecânicas e estruturais, o que gerou gastos adicionais de quase R$ 25 mil em manutenção nos dois anos seguintes.
Conforme apontou o Ministério Público, o edital previa a compra de um veículo usado por até R$ 38 mil para atender serviços da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. No entanto, as especificações exigidas coincidiam exatamente com um automóvel anunciado nas redes sociais pelo empresário posteriormente beneficiado na licitação.
A investigação também identificou que o vendedor do veículo mantinha relação próxima com os gestores municipais da época. Segundo a sentença, houve contatos entre o então prefeito e o proprietário da camionete até mesmo no dia da abertura do pregão.
Outro ponto destacado pela Justiça foi a limitação da concorrência no certame. Uma empresa participante chegou a desistir da disputa alegando direcionamento do edital. Conforme os autos, as características exigidas restringiam praticamente toda possibilidade de participação de outros veículos semelhantes.
Além do suposto favorecimento, testemunhas relataram que a camionete apresentava problemas como vazamentos, lanternas quebradas, lataria danificada e outras condições precárias. A diferença entre o valor pago pelo município e a tabela FIPE também foi questionada ao longo do processo.
Com a condenação por improbidade, o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito deverão ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, pagar multa civil e terão os direitos políticos suspensos por quatro anos. O ex-secretário municipal também foi condenado ao ressarcimento e ao pagamento de multa.
Já o empresário que vendeu o veículo ao município foi condenado a devolver os valores referentes ao prejuízo causado e ficou proibido de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos.
A sentença reconheceu que os envolvidos causaram prejuízo ao erário, violaram princípios da administração pública e favoreceram enriquecimento ilícito com o direcionamento da licitação. Ainda cabe recurso da decisão.
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