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Região

Agentes públicos de Irani são condenados por improbidade

Justiça reconheceu fraude em processo licitatório e apontou superfaturamento na aquisição de camionete usada pelo município

Luan

Luan

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Quatro pessoas foram condenadas após uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) envolvendo uma licitação fraudulenta para a compra de um veículo usado em Irani, no Oeste catarinense. Entre os condenados estão o ex-prefeito, o ex-vice-prefeito, um ex-secretário municipal e o antigo proprietário da camionete adquirida pelo município.

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De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, os réus manipularam o Processo Licitatório nº 031/2021 para favorecer a venda de uma camionete fabricada em 1997. O veículo teria sido adquirido por um valor acima do mercado e apresentava diversas falhas mecânicas e estruturais, o que gerou gastos adicionais de quase R$ 25 mil em manutenção nos dois anos seguintes.

Conforme apontou o Ministério Público, o edital previa a compra de um veículo usado por até R$ 38 mil para atender serviços da Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos. No entanto, as especificações exigidas coincidiam exatamente com um automóvel anunciado nas redes sociais pelo empresário posteriormente beneficiado na licitação.

A investigação também identificou que o vendedor do veículo mantinha relação próxima com os gestores municipais da época. Segundo a sentença, houve contatos entre o então prefeito e o proprietário da camionete até mesmo no dia da abertura do pregão.

Outro ponto destacado pela Justiça foi a limitação da concorrência no certame. Uma empresa participante chegou a desistir da disputa alegando direcionamento do edital. Conforme os autos, as características exigidas restringiam praticamente toda possibilidade de participação de outros veículos semelhantes.

Além do suposto favorecimento, testemunhas relataram que a camionete apresentava problemas como vazamentos, lanternas quebradas, lataria danificada e outras condições precárias. A diferença entre o valor pago pelo município e a tabela FIPE também foi questionada ao longo do processo.

Com a condenação por improbidade, o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito deverão ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, pagar multa civil e terão os direitos políticos suspensos por quatro anos. O ex-secretário municipal também foi condenado ao ressarcimento e ao pagamento de multa.

Já o empresário que vendeu o veículo ao município foi condenado a devolver os valores referentes ao prejuízo causado e ficou proibido de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos.

A sentença reconheceu que os envolvidos causaram prejuízo ao erário, violaram princípios da administração pública e favoreceram enriquecimento ilícito com o direcionamento da licitação. Ainda cabe recurso da decisão.


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