Alerta imediato: Câmara aprova envio de mensagens sobre desaparecimento de crianças, idosos e pessoas com deficiência
Projeto prevê que operadoras de celular e redes sociais transmitam gratuitamente mensagens para ajudar nas buscas

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (16), um projeto de lei que fortalece e moderniza o sistema de alerta em casos de desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. A proposta segue agora para análise do Senado.
De autoria do ex-deputado Delegado Francischini (PR), o Projeto de Lei 9348/2017 foi aprovado com substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que batiza o novo sistema de notificações como “Alerta Pri”.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já determina que a investigação deve começar imediatamente após o desaparecimento ser comunicado às autoridades. Essa notificação também deve ser enviada a portos, aeroportos, polícias rodoviárias e empresas de transporte interestadual ou internacional.
A nova proposta amplia esse alcance e determina que empresas de telefonia móvel também sejam acionadas, com a obrigação de enviar mensagens de alerta gratuitas e imediatas para os usuários da região onde a pessoa desapareceu. Essa regra será estendida também para os casos envolvendo idosos e pessoas com deficiência, com a inclusão do dispositivo no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Envolvimento das redes sociais
Além das operadoras, o texto prevê a parceria com provedores de internet, redes sociais e serviços de mensagens, para que os alertas também sejam difundidos nesses canais. A ideia é agilizar a comunicação com o público, utilizando todos os meios possíveis.
Para o deputado Kim Kataguiri, "as ferramentas tecnológicas podem tornar mais ágil e eficaz a busca por desaparecidos". Em São Paulo, por exemplo, foram registrados mais de 4,4 mil desaparecimentos de crianças e adolescentes em 2024, segundo a Secretaria de Segurança Pública. A maioria foi localizada, mas o número reforça a importância de novas estratégias.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) também destacou o impacto da proposta: “As mães e famílias sofrem quando não conseguem sequer identificar onde estão seus desaparecidos. O uso das redes e celulares será um ganho para todos”, afirmou.
Regras para ativação do alerta
O projeto estabelece critérios para que os alertas sejam disparados:
- A confirmação do desaparecimento deve ser feita por órgão de segurança pública;
- Deve haver evidência de risco à vida ou integridade da pessoa desaparecida;
- O alerta só será emitido se houver dados suficientes para ajudar na identificação ou localização do desaparecido ou de possíveis suspeitos;
- A difusão não será feita se houver risco de prejudicar investigações em andamento.
Além disso, autoridades policiais poderão solicitar rastreamento de celulares com autorização judicial para auxiliar na localização da pessoa desaparecida. A emissão das mensagens será coordenada por uma autoridade definida pelo Poder Executivo, garantindo padronização, legalidade e segurança das informações.
Se aprovado também no Senado, o projeto representa um avanço significativo na forma como o país lida com desaparecimentos e pode salvar vidas ao mobilizar rapidamente a sociedade.
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