Aprovado projeto para uso de tornozeleira para agressores em casos de violência doméstica
Proposta altera a Lei Maria da Penha e prevê monitoramento eletrônico quando houver risco à vítima
A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou um projeto de lei que autoriza a determinação imediata do uso de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida poderá ser aplicada quando houver indícios de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. O texto agora segue para análise do Senado Federal do Brasil.
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A proposta (PL 2942/24), apresentada pelos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna, foi aprovada na terça-feira (10) com alterações feitas pela relatora Delegada Ione.
Pelo texto, o monitoramento eletrônico poderá ser determinado pelo juiz sempre que for identificado risco atual ou iminente para a vítima ou seus dependentes. Em cidades que não possuem sede de comarca — ou seja, onde não há juiz — a decisão também poderá ser tomada pelo delegado de polícia.
Nesses casos, quando a tornozeleira for determinada pela autoridade policial, o delegado deverá comunicar a medida ao Ministério Público e ao juiz no prazo de 24 horas. Caberá então ao magistrado avaliar se mantém ou não a medida protetiva.
Atualmente, nas localidades sem juiz, a única medida protetiva que pode ser aplicada diretamente pelo delegado é o afastamento do agressor do lar.
Com a mudança, o uso da tornozeleira eletrônica passa a integrar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e poderá ser utilizado junto com outras determinações judiciais. Além disso, a vítima deverá receber um dispositivo de segurança capaz de emitir alerta caso o agressor se aproxime além da distância permitida.
O monitoramento eletrônico deverá ter prioridade em situações em que o agressor já tenha descumprido medidas protetivas anteriormente ou quando houver risco iminente à integridade da vítima. Caso o juiz entenda posteriormente que o uso da tornozeleira não é mais necessário, a decisão deverá ser fundamentada, explicando os motivos para a suspensão da medida.
O projeto também amplia o financiamento para esse tipo de monitoramento. A proposta aumenta de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações de combate à violência contra a mulher, incluindo a compra e manutenção de equipamentos de monitoramento eletrônico.
Outra mudança prevista é o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico. Nesses casos, a punição poderá ser elevada de um terço até a metade da pena de reclusão, que atualmente varia de dois a cinco anos.
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