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Joaçaba

Autor de série de furtos em Joaçaba é condenado pela Justiça a quase 20 anos de prisão

Réu praticou sete crimes em apenas 20 dias e já cumpre pena em regime fechado.

Luan

Luan

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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por cometer uma sequência de furtos em Joaçaba foi condenado a 19 anos, 10 meses e 10 dias de prisão em regime fechado. Os crimes ocorreram em um intervalo de apenas 20 dias, no fim do ano passado.

Segundo o MPSC, todos os furtos foram classificados como qualificados, o que resultou em aumento das penas aplicadas ao réu. Ele permaneceu preso preventivamente durante toda a tramitação do processo e já iniciou o cumprimento da condenação.

Conforme a denúncia, a série de crimes começou na madrugada de 7 de novembro, quando o homem invadiu um empório durante o período de repouso noturno e furtou bebidas de uma câmara fria.

Na noite seguinte, ele retornou ao mesmo estabelecimento, desta vez utilizando uma barra de ferro e uma serra para arrombar o cadeado do local. Segundo o processo, foram levados diversos produtos alimentícios, entre eles carnes, embutidos e refrigerantes, causando prejuízo superior a R$ 4 mil.

Dias depois, o homem invadiu uma lavação de veículos, arrombou o portão e furtou um automóvel avaliado em cerca de R$ 8 mil, além de diversas ferramentas que estavam no interior do carro. O veículo acabou localizado posteriormente pelas autoridades.

A sequência de furtos continuou em uma residência, onde o criminoso entrou em uma edícula e levou eletrodomésticos, equipamentos de som, objetos domésticos e alimentos armazenados na geladeira. Parte dos itens foi encontrada mais tarde em um terreno baldio e devolvida à vítima.

Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, horas depois o homem invadiu uma obra em construção, danificou o sistema de monitoramento e furtou equipamentos eletrônicos, ferramentas, fios elétricos e peças de alumínio. Os objetos foram recuperados posteriormente.

Outro furto ocorreu em um depósito de supermercado, de onde foram levadas frutas e verduras durante a madrugada.

Já no último crime atribuído ao condenado, ele entrou em uma loja de produtos multiuso fingindo ser cliente e passou a esconder mercadorias dentro de uma mochila. A prática foi caracterizada como furto mediante fraude.

Na ocasião, o homem já possuía mandado de prisão expedido pelos crimes anteriores e acabou sendo reconhecido e preso horas depois por um policial. mA promotora de Justiça Francieli Fiorin destacou que a sequência de crimes causou impactos diretos à comunidade local. “Essa condenação é uma resposta firme a uma sucessão de furtos”, afirmou.

Nova lei aumentou penas para crimes de furto

O Ministério Público também destacou que, no início deste mês, entrou em vigor a Lei nº 15.397/2026, que endureceu as penas para crimes patrimoniais em todo o país. Com a mudança, o furto simples passou a prever pena de um a seis anos de prisão, enquanto casos qualificados ou cometidos durante o período noturno podem resultar em punições ainda maiores.

A nova legislação também ampliou as penas para furtos envolvendo cabos de energia, equipamentos eletrônicos, veículos, animais, armas e crimes praticados por meio eletrônico. Apesar disso, o homem condenado pelos furtos em Joaçaba foi julgado com base na legislação anterior, já que os crimes ocorreram antes da entrada em vigor das novas regras.


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