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Bebê prestes a nascer em Santa Catarina terá pai, duas mães e seis avós na certidão
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Bebê prestes a nascer em Santa Catarina terá pai, duas mães e seis avós na certidão

Bebê prestes a nascer em Santa Catarina terá pai, duas mães e seis avós na certidão

Bebê prestes a nascer em Santa Catarina terá pai, duas mães e seis avós na certidão

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Um bebê que está por nascer em Santa Catarina terá direito ao registro em sua certidão de nascimento do nome do pai, de duas mães e dos seis avós. O fato, admitido em decisão liminar na comarca da Capital, leva em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual.

"A ausência de lei para regência de novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", interpreta o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. Ele reforça seu entendimento no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

Segundo os autos, duas mulheres em relação homoafetiva, casadas entre si, buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. Consensualmente estabeleceu-se relação que, progressivamente, a todos envolveu. Daí o pedido judicial para que essa formação multiparental seja reconhecida de direito.

"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o magistrado.

Ele considera importante, em tais situações, julgar a pretensão da parte com base numa interpretação sistemática, aliada a demais princípios infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. "O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar", encerrou.

Fonte: TJ SC

Foto de Éder Luiz

Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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