Biometria no INSS começa a valer nesta sexta-feira com implantação gradual
Carteira de Identidade Nacional será principal base biométrica; beneficiários não terão benefícios bloqueados automaticamente
O governo federal divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma final para a adoção da biometria obrigatória na concessão e renovação de benefícios do INSS. A medida, que passa a valer no dia 21 de novembro, será implementada de forma progressiva, sem que os beneficiários precisem correr para atualizar documentos ou fazer novos cadastros imediatamente.
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Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não haverá bloqueio automático de benefícios por falta de biometria. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será a base prioritária para esse registro, mas, durante um período de transição, outras bases oficiais também serão aceitas — entre elas, a biometria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizado no título de eleitor.

A obrigatoriedade havia sido estabelecida por decreto em julho deste ano, com prazo máximo de 120 dias para entrar em vigor. O objetivo, segundo o governo, é reforçar a segurança e coibir fraudes na concessão de aposentadorias, auxílios e demais benefícios. Hoje, cerca de 84% dos mais de 68 milhões de beneficiários dos programas sociais já possuem algum tipo de biometria ativa no sistema público.
Com o início da vigência, quem solicitar um novo benefício ou renovar um já existente precisará ter biometria registrada em uma das bases reconhecidas. No entanto, algumas modalidades seguirão isentas da obrigatoriedade neste primeiro momento: salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.
O governo também afirma que pessoas que não possuem digitais poderão registrar a biometria facial. Em casos específicos, será possível solicitar dispensa do procedimento.
Exceções
- Pessoas com mais de 80 anos, com apresentação de documento de identidade com foto;
- Migrantes, refugiados e apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, ou protocolo de solicitação de reconhecimento de apatridia;
- Residentes no exterior, com declaração emitida por representação consular brasileira, ou declaração do cidadão com Apostila da Haia, ou requerimento feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
- Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica
- Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios atendidos pelo PrevBarco e localidades remotas definidas pelo IBGE, com comprovação de residência atualizada
- Pessoas que requererem salário maternidade, benefício por incapacidade temporária e pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS até 30 de abril de 2026;
- Pessoas que integrem famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família identificadas no CadÚnico ou beneficiárias do Programa até 30 de abril de 2026;
- Pessoas que requererem seguro-desemprego e as que recebem abono salarial.
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