Casal da região que teve viagem de lua de mel em cruzeiro marítimo cancelada será indenizado
Casal da região que teve viagem de lua de mel em cruzeiro marítimo cancelada será indenizado
A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Videira que condenou uma empresa de cruzeiros marítimos ao pagamento de R$ 13,4 mil, a título de indenização por danos morais e materiais, em benefício de casal que teve sua lua de mel cancelada por causa de problemas técnicos no navio.
O noivo alegou que só foram informados do cancelamento da viagem quando já aguardavam para embarcar, e que a ré garantiu o reembolso de todas as despesas efetuadas com o pacote de viagens e as demais necessidades advindas do infortúnio o que não ocorreu. Em sua defesa, a empresa sustentou que a viagem foi cancelada por um evento inesperado, o que levaria à exclusão de sua responsabilidade.
O desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do recurso, ponderou que a requerida não trouxe qualquer prova capaz de eximi-la do referido reembolso. "O autor vivenciou desconforto e frustração decorrentes da falha na prestação de serviços por parte da requerida, fatos suficientes para causar abalo psíquico e, consequentemente, dano moral passível de indenização, ante a ilicitude da conduta da ré ao frustrar o pacote turístico contratado", completou. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC
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