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Segurança

Casal é condenado a mais de 40 anos de prisão por tentativa de homicídio contra crianças em Videira

Júri reconheceu crueldade nas agressões e responsabilizou mãe por omissão diante da violência. Caso ocorreu em janeiro do ano passado.

Luan

Luan

Foto: MPSC

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Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por agredir brutalmente duas crianças, de três e cinco anos, foi condenado pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (27), em Videira. O julgamento ocorreu no Meio-Oeste catarinense e resultou em penas superiores a 37 anos de prisão pelos crimes de tentativa de homicídio e lesão corporal.

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A sessão teve cerca de 13 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h, com o sorteio do Conselho de Sentença, e se estenderam até por volta das 22h, quando a sentença foi lida. Durante o dia, testemunhas foram ouvidas, os réus interrogados e acusação e defesa apresentaram seus argumentos aos jurados.

Representando o MPSC, a promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts sustentou que os acusados traíram o dever de cuidado que tinham com as crianças. Segundo ela, quem deveria garantir proteção foi justamente quem causou sofrimento físico e emocional às vítimas. A promotora defendeu a necessidade de uma resposta rigorosa diante da gravidade dos fatos.

Os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público. A tentativa de homicídio foi considerada qualificada por motivo fútil, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, prática de tortura, emprego de meio cruel e pelo fato de a criança ter menos de 14 anos. Além disso, foram avaliadas negativamente a culpabilidade, a conduta social, a personalidade dos réus e as circunstâncias do crime, fatores que influenciaram no cálculo das penas.

Relembre

O padrasto das crianças foi condenado a 41 anos e seis dias de reclusão. Conforme a denúncia, ele desferiu socos e golpes com pedaços de madeira contra o menino de três anos após se irritar com o choro da criança, caracterizando tentativa de homicídio. Também foi responsabilizado por agredir a menina de cinco anos e a própria companheira.

A mãe das vítimas recebeu pena de 37 anos, cinco meses e 23 dias de prisão. A Justiça entendeu que ela se omitiu ao não impedir as agressões praticadas pelo companheiro, mesmo tendo o dever legal de proteger os filhos. A responsabilização tem como base o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata da omissão relevante.

O homem já estava preso preventivamente desde a época dos fatos, enquanto a mulher respondia ao processo em liberdade. Após a leitura da sentença, ambos foram encaminhados ao presídio para início do cumprimento das penas.

O caso

As crianças estavam passando as férias com a mãe e o padrasto quando as agressões ocorreram. Conforme apurado, o homem estava embriagado no momento dos fatos. A mãe, também sob efeito de álcool, dormia na casa de uma vizinha e, mesmo após ser avisada sobre as agressões, não teria tomado providências imediatas para proteger os filhos.

Diante da situação, a vizinha decidiu intervir e retirou as crianças do local. Mais tarde, ao retornar para casa, a própria mãe também foi agredida pelo companheiro com uma tábua, sofrendo ferimentos no maxilar. Após o episódio, as crianças voltaram a morar com o pai, responsável legal. O caso resultou na ação penal que culminou com a condenação do casal pelo Tribunal do Júri.


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