Caso de ampla repercussão: Grupo é condenado a pena somada de quase 365 anos de prisão por mortes e ocultação de casal em SC
Mulher do Oeste e o companheiro teriam sido mortos após discussão por aluguel.
Seis pessoas, quatro homens e duas mulheres, foram condenadas pela Vara Criminal de Biguaçu, na Grande Florianópolis, a penas que somam 364 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Elas foram responsabilizadas por latrocínio, ocultação de cadáver e furto, crimes relacionados ao desaparecimento e morte de Valter Agostinho de Faria Junior, de 62 anos, e Araceli Cristina Zanella, de 46.
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As apurações apontaram que o grupo, formado por parentes e conhecidos, teria assassinado o casal em novembro de 2024, após uma discussão motivada pelo aluguel de um imóvel que abrigava uma casa noturna. O local pertencia às vítimas e estava alugado a dois dos condenados desde maio daquele ano. O desentendimento surgiu quando o contrato chegou ao fim e o encontro para entrega das chaves, em 11 de novembro, terminou com o desaparecimento de Valter e Araceli.
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Durante a investigação, o Ministério Público e a Polícia Civil identificaram que os autores também roubaram bens do casal, como um automóvel Volvo, celulares, cartões bancários e móveis. Os cartões chegaram a ser utilizados em saques bancários após o crime. Apesar das provas reunidas, os corpos nunca foram encontrados e nenhum dos acusados colaborou indicando o paradeiro das vítimas, conforme relatou o delegado Anselmo Cruz, que conduziu o caso.
A decisão judicial, publicada na sexta-feira (24), conta com 165 páginas e detalha os fatos e as provas que sustentaram a condenação. A juíza destacou que, mesmo sem os corpos, o crime de latrocínio pode ser comprovado por meio de indícios e testemunhos.
As penas variam entre 50 e 64 anos de prisão — três réus receberam 62 anos e quatro meses, e outro 63 anos e um mês. Cinco continuam presos preventivamente, e uma das mulheres cumprirá prisão domiciliar com restrições. Devido à gravidade dos delitos e ao risco de fuga, nenhum dos condenados poderá recorrer em liberdade.
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