Catanduvas cancela chamada pública após autuação do MPSC
Certame era restrito a homens, o que, segundo o MP, viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade.
A Constituição Federal e as leis trabalhistas dizem que pessoas dos sexos feminino e masculino têm exatamente os mesmos direitos no mercado de trabalho e protegem o acesso das mulheres ao serviço público, vedando qualquer tipo de discriminação. Mas o Município de Catanduvas, no Meio-Oeste, ignorou a legislação e fez uma chamada pública restrita a homens para a contratação de um educador social, sob o argumento de que o cargo exigiria o uso de força física para lidar com pessoas que resistem à abordagem.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou conhecimento da situação e autuou um procedimento extrajudicial para apurar o caso, levando o Município a anular o certame antes mesmo de ser recomendado formalmente a revogá-lo.
A Promotora de Justiça da comarca, Raquel Marramon da Silveira, reforça que “a restrição de acesso a um cargo devido ao gênero viola frontalmente os princípios constitucionais da legalidade e da igualdade, além de perpetuar estereótipos incompatíveis com a administração pública e com a proteção dos direitos fundamentais, que retroalimentam a desigualdade social ainda verificada entre homens e mulheres”.
Para ela, o argumento de que o cargo de educador social precisaria ser ocupado por uma pessoa do sexo masculino não se sustenta tecnicamente, pois as atribuições descritas na lei e na chamada pública preveem o desenvolvimento de atividades socioeducativas individuais e coletivas que demandam diálogo com as equipes de rede e com as pessoas abordadas.
A Promotora de Justiça explica que, mesmo que o cargo exigisse o uso da força, isso deveria ser aferido mediante teste de aptidão física, proporcionando às mulheres o mesmo direito de participar em ampla concorrência com os homens. “Em casos extremos, como a resistência de um usuário de drogas a uma abordagem, o educador social deve acionar os órgãos competentes, que estão preparados para lidar com esse tipo de situação, e não agir com as próprias mãos. Portanto, incluir pessoas do sexo masculino na equipe, por si só, não seria uma medida adequada para se promover o fim pretendido pelo Município”, completa.
Saiba mais
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que “restrições legais de acesso a cargos públicos são necessariamente excepcionais e só se justificam se fundadas em especificidades das funções que lhes são inerentes, à luz de um juízo de razoabilidade” e que “a capacitação física para o exercício tem de ser tecnicamente justificada em cada caso concreto e sua aferição deve se dar pela imposição de testes de aptidão, não podendo servir como fundamento genérico e abstrato de exclusão do acesso de mulheres”.
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