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Eleições 2026
Não vai votar no domingo? Veja como justificar pelo e-Título e evitar multa
Justificativa pode ser feita pelo aplicativo das 8h às 17h por quem estiver fora do município; depois da eleição, prazo é de 60 dias
Vai estar fora da sua cidade no domingo (4) ou não conseguirá votar? A justificativa eleitoral é o caminho para evitar multa e pendências com a Justiça Eleitoral. Veja como fazer pelo aplicativo e-Título, presencialmente ou depois da eleição.
Importante: a justificativa só pode ser feita por quem estiver fora do município onde vota. Quem está na própria cidade e não comparece não pode justificar no dia, apenas depois, apresentando um motivo comprovado.
Como justificar no dia da eleição
- Pelo e-Título: no domingo, das 8h às 17h (horário de Brasília), basta abrir o aplicativo e acessar a opção de justificativa. O sistema usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do seu município, sem necessidade de enviar documentos;
- Presencialmente: o eleitor pode ir a qualquer local de votação ou ponto de justificativa e apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral preenchido, com um documento oficial com foto. O formulário está disponível no site do TSE e nos próprios locais.
Como justificar depois da eleição
Quem não votou e não justificou no dia tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Para o primeiro turno, o prazo vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita:
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE;
- No cartório eleitoral ou pelos Correios, encaminhando o requerimento à zona eleitoral.
Nesse caso, é obrigatório anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, passagem ou comprovante de viagem. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral.
E se não justificar?
Sem justificativa aceita, o eleitor precisa pagar uma multa, que normalmente é de R$ 3,51 por turno. A guia pode ser emitida pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, com pagamento por Pix, boleto ou cartão.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em concurso público e obter certidão de quitação eleitoral, entre outras restrições. Quem deixar de votar em três turnos consecutivos sem justificar nem pagar a multa tem o título cancelado.
Quem justificou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Cada turno é uma eleição independente. Quem justificou a ausência no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, previsto para 25 de outubro, onde houver disputa. Da mesma forma, quem não puder votar no segundo turno precisará justificar novamente.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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