Como vai funcionar serviço do Procon/SC que ajudará catarinenses superendividados
Atendimento inclui análise de condição financeira do consumidor, auxílio na montagem de um plano de renegociação de dívidas e audiência de conciliação extrajudicial.

O Procon de Santa Catarina lançou, nesta segunda-feira (1º) o Núcleo de Apoio ao Superendividamento (NAS), um serviço de suporte às pessoas endividadas que já não têm como manter o essencial para viver. No atendimento, a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor deve orientar as pessoas superendividadas sobre os próprios direitos, auxiliar na organização financeira e buscar uma negociação com os credores, além de tentar promover a educação financeira ao consumidor.
FIQUE POR DENTRO DAS NOTÍCIAS EM TEMPO REAL:
Segundo o Procon/SC, com o programa, quando o consumidor superendividado procurar o órgão, ele irá analisar a condição financeira e ajudar a pessoa a montar um plano de renegociação de dívidas.
O Procon/SC, então, fará audiência de conciliação extrajudicial entre consumidor e fornecedores para buscar acordos de pagamento que respeitem o mínimo existencial para que o consumidor consiga sobreviver.
Além disso, o órgão diz que vai promover diversas ações de educação financeira, para evitar que o consumidor chegue a uma situação financeira de desespero. A ideia é orientar ao uso consciente do crédito e dar auxílio de um planejamento financeiro.
Como acionar o NAS?
Para acionar o NAS, o consumidor pode entrar no site do Procon/SC e buscar a página do NAS, onde irá preencher um formulário sobre sua situação socioeconômica – os dados estarão protegidos e não serão divulgados. Depois desta triagem inicial, o consumidor poderá agendar um atendimento, virtual ou presencial, com a equipe do Procon/SC para um acompanhamento individual, mapeamento das dívidas, elaboração de plano de pagamento e, depois, a marcação de audiência de conciliação.
Se tiver dúvidas, o consumidor pode ligar diretamente ao NAS do PROCON/SC pelo telefone (48) 3665-9068. Além disso, o Procon/SC também está criando canais de diálogos específicos ao superendividamento com a maioria dos bancos e empresas financeiras do Brasil para que as negociações sejam feitas com celeridade.
O que não entra no NAS?
O Núcleo de Atendimento ao Superendividamento (NAS) não atende:
- Dívidas que comprometam menos de 30% da renda mensal do consumidor;
- Dívidas e financiamentos imobiliários;
- Dívidas contraídas mediante fraude ou má fé, como produtos e serviços de luxo;
- Dívidas de natureza alimentar (pensão);
- Impostos e tributos;
- Crédito rural;
- Dívidas com garantia real (veículo, por exemplo), o que impede a repactuação.
Fonte: NSC
Nos siga no
Google News