Condenada a 25 anos mulher que matou e ocultou corpo por dívida de drogas na região
Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado e determinou prisão imediata
O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou uma mulher a 25 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O julgamento concluiu que a ré matou a vítima com socos, chutes e esganadura, motivada por uma dívida relacionada ao tráfico de drogas. Dias depois, o corpo da mulher foi encontrado em avançado estado de decomposição dentro de um bueiro afastado da cidade.
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O crime ocorreu no dia 24 de julho de 2023, após um dia inteiro de agressões. Segundo a denúncia, na noite anterior, a acusada encontrou a vítima em um bar para entregar cocaína. Em seguida, elas e outras pessoas foram para um motel da cidade, onde consumiram bebidas alcoólicas e drogas.
Já na manhã seguinte, ao deixarem o local de carro, a acusada ameaçou a vítima de morte por causa da dívida. Em um trecho de mata no município de Rio das Antas, a mulher puxou a vítima pelos cabelos para fora do carro e tentou enforcá-la, mas foi impedida por um homem que estava no grupo.
Mais tarde, ainda no mesmo dia, já de volta a Caçador, a vítima foi novamente agredida com socos e chutes no rosto e na cabeça, além de ter sido estrangulada até a morte. Ela tentou escapar em diferentes momentos, mas foi impedida. Após o assassinato, o corpo foi abandonado em um bueiro na área rural do município. A vítima era mãe de filhos menores de idade.
Segundo a sentença, o crime foi premeditado e cometido de forma brutal, sem qualquer demonstração de arrependimento. A acusada estava sob efeito de drogas e álcool quando praticou os delitos. Depois do assassinato, usou o celular da vítima para enviar mensagens e pedir dinheiro a seus contatos.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, mas descartaram a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima e afastaram a acusação de cárcere privado. A Vara Criminal determinou a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri.
Fonte: TJSC
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