Dois homens são condenados por assalto a fazenda em Água Doce
Crime envolveu uso de armas, restrição da liberdade das vítimas e participação de adolescente; penas ultrapassam 25 anos de prisão.
Quase oito anos após um violento assalto registrado em uma fazenda no município de Água Doce, no Meio-Oeste catarinense, dois homens foram condenados à prisão. O crime ocorreu em maio de 2018, quando três adultos e um adolescente invadiram a propriedade rural, renderam moradores e funcionários e fugiram do país após a ação.
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Na ocasião, os criminosos armados dominaram dois proprietários e nove trabalhadores, mantendo as vítimas sob grave ameaça. Do local, foram levados uma caminhonete, seis aparelhos celulares e mais de R$ 2 mil em dinheiro. Após o roubo, o grupo atravessou a fronteira e seguiu para o Paraguai.
A partir do crime, foi instaurada uma investigação que reuniu provas suficientes para o oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Dois suspeitos foram identificados e processados pelos crimes de roubo qualificado e corrupção de menores.
Um dos réus, natural de Campos do Jordão (SP), foi condenado a 25 anos e quatro dias de reclusão. Já o outro, nascido em Candói (PR), recebeu pena de 28 anos, sete meses e nove dias de prisão, considerada mais elevada em razão da reincidência. A sentença ainda cabe recurso.
As penas foram agravadas pelo fato de o crime ter sido cometido em grupo, com uso de arma de fogo e com restrição da liberdade das vítimas.
Conforme destacou a promotora de Justiça Francielli Fiorin, da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, o resultado do processo é fruto de um trabalho investigativo extenso conduzido pela Polícia Civil, que realizou diversas diligências e articulou ações com forças de segurança de outros estados, inclusive no Paraná. Segundo ela, a atuação conjunta permitiu a responsabilização criminal dos envolvidos e reforça o compromisso das instituições com a segurança da comunidade.
O terceiro suspeito ainda não foi identificado. Já o adolescente que participou da ação tinha 16 anos à época dos fatos e, por isso, não respondeu criminalmente como adulto. No entanto, a participação dele levou à imputação do crime de corrupção de menores aos condenados, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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