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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça
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Eleitor não pode ser preso a partir desta terça

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Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido a partir desta terça-feira (2), exceto quando houver flagrante, em razão de uma sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral.

Segundo o TSE, a regra faz parte do Código Eleitoral e deverá ser cumprida até 48 horas depois do encerramento da eleição.
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Nesta terça também termina o prazo para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização do pleito.

Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora (como mesários) e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

As datas seguem o calendário das eleições. O primeiro turno ocorre no dia 7 de outubro.

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Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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