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Empresa jornalística deve checar os fatos antes de publicar matéria, diz TJ
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Empresa jornalística deve checar os fatos antes de publicar matéria, diz TJ

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença da comarca de São Bento do Sul e condenou a RBS Zero Hora Editora Jornalística SA ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 30 mil a H3 Comércio de Veículos Ltda – (Carvel Veículos). Em 1º grau, a empresa jornalística fora condenada a pagar R$ 50 mil de verba indenizatória.

Segundo a H3 veículos, em 23 de julho de 2007, foram publicadas reportagens que atribuíam à empresa práticas de desrespeito ao direito do consumidor e que esta não teria registro na Secretaria de Estado da Fazenda. Afirmou que as notícias eram inverídicas e que os fatos narrados diziam respeito a outra revendedora de veículos.

Condenada em 1ª instância, a Zero Hora apelou ao TJ. Sustentou que o equívoco ocorreu em função da semelhança entre os nomes da empresa Carvel, e a verdadeira envolvida nos fatos narrados na reportagem, Carvisa. Afirmou, também, que os demais elementos constantes na notícia – nome do gerente e fotografia da loja –, referem-se a outra revendedora, de forma que, pela simples observação da matéria, era possível deduzir o erro da grafia e compreender que os fatos narrados não se referiam a H3 – Carvel.

Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, o fato de o nome da loja Carvel ser semelhante ao de outra empresa efetivamente envolvida nos fatos narrados na matéria, não exonera a empresa jornalística de sua responsabilidade. “Ora, uma editora do porte da acionada, que figura entre os grupos de maior representatividade no Estado, deve ter o compromisso, responsabilidade e consciência do impacto que as informações que veiculam diariamente em seus meios de comunicação possuem. É dever daqueles que tem por função precípua levar informação aos cidadãos ter o devido cuidado na apuração dos fatos narrados e nas imputações que o fazem. Certamente, uma rápida checagem dos dados ou revisão do texto poderiam identificar o equívoco, reconhecidamente praticado”, finalizou o magistrado.

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Éder Luiz

Éder Luiz é jornalista com mais de 30 anos de trajetória na comunicação, com passagens por rádio, TV, impresso e mídia digital — incluindo RBS TV/Globo e TV Record. É fundador do Portal Éder Luiz Notícias, referência em jornalismo hiperlocal no Meio-Oeste catarinense desde 2010. Graduado em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá.


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