Entidades acionam STF contra lei que proíbe pitbulls em Santa Catarina
Abinpet e Instituto Pet Brasil alegam que norma assinada pelo governador Jorginho Mello é inconstitucional e não tem base científica

Duas entidades de defesa dos animais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pitbull e de seus cruzamentos em Santa Catarina.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e pelo Instituto Pet Brasil, que questionam o Decreto 1.047/2025, assinado em julho pelo governador Jorginho Mello (PL), e a Lei Estadual 14.207/2007, que impõem restrições à criação, comercialização e circulação da raça e de outras dez consideradas derivadas.
As entidades afirmam que as regras catarinenses violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem embasamento científico, restringir a posse de cães, impor castração obrigatória sem avaliação clínica individual e criar obrigações sem respaldo técnico. Outro ponto contestado é a suposta invasão de competência da União para legislar sobre temas de direito civil e comercial.
Entre as medidas previstas no decreto estão a exigência de que os animais só circulem em espaços públicos usando focinheira, guia com enforcador e acompanhados por maiores de 18 anos. A castração obrigatória a partir dos seis meses de idade também é determinada, e o descumprimento pode gerar multa de até R$ 5 mil, além da apreensão do animal.
Segundo as entidades, a lista com 11 raças abrangidas inclui tipos reconhecidamente dóceis e até mesmo cães inexistentes, o que demonstraria a falta de critério técnico.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que também é relator de outro processo semelhante (ADI 7850), apresentado na semana passada.
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