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Brasil

Está valendo lei que autoriza venda de spray de pimenta para mulheres

Nova legislação estabelece regras para compra, posse e uso do produto em todo o país.

Luan

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Foto: RPC

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Foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a lei que autoriza em todo o Brasil a venda e a posse de sprays de defesa pessoal à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.

A nova legislação regulamenta nacionalmente a comercialização e o uso do produto, criando regras unificadas para aquisição, posse e fiscalização dos aerossóis utilizados para proteção pessoal.

Pela lei, o spray poderá ser empregado apenas em situações de defesa diante de uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. O texto também determina que a utilização seja interrompida imediatamente após a neutralização da ameaça, reforçando o caráter exclusivamente defensivo do dispositivo.

Um dos pontos vetados pelo presidente foi a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o produto mediante consentimento dos responsáveis legais. Com a decisão, a compra ficará restrita a mulheres com 18 anos ou mais.

Outro trecho retirado da proposta previa a obrigatoriedade de registro policial em caso de perda, roubo ou furto do spray.

Regras para compra

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e certidão de antecedentes criminais. Também será exigida uma declaração que comprove a inexistência de condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.

As especificações técnicas dos sprays, incluindo a concentração máxima permitida, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A legislação estabelece ainda que os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores permanecerão restritas ao uso das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

Controle e rastreabilidade

As empresas autorizadas a comercializar os sprays deverão manter registros das vendas para possibilitar a rastreabilidade do produto. Além disso, terão a obrigação de:

  • registrar os dados do comprador e da pessoa que ficará com a posse do dispositivo;
  • fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável;
  • emitir nota fiscal da venda.

A nova norma também exclui o spray de pimenta das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.

Estados já possuíam legislação própria

Antes da regulamentação federal, estados como Santa Catarina e Rio de Janeiro já haviam aprovado normas autorizando a comercialização do produto.

No caso do Rio de Janeiro, a legislação estadual determina que os sprays sejam vendidos apenas em farmácias, mediante identificação do comprador, com limite de duas unidades por pessoa a cada mês. A norma fluminense também prevê o fornecimento gratuito do dispositivo para mulheres que possuam medida protetiva em vigor.


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