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Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de paróquia em Santa Catarina
Santa Catarina

Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de paróquia em Santa Catarina

Um ex-funcionário da Paróquia de Treze de Maio (SC) foi condenado a mais de 4 anos de prisão por furtar o dinheiro da igreja.

Ex-funcionário é condenado por desviar mais de R$ 100 mil de paróquia em Santa Catarina

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A Justiça condenou um ex-funcionário da Paróquia de Treze de Maio, no Sul do Estado, a 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por desviar mais de R$ 100 mil da instituição religiosa e de capelas vinculadas. A condenação por 11 crimes de furto qualificado foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna.

Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2011 e 2012. O réu era responsável pelo controle financeiro da Igreja Matriz e, devido aos anos de trabalho, gozava da confiança dos superiores, tendo amplo acesso às contas bancárias da paróquia e de alguns padres. Valendo-se dessa autorização, ele realizou saques, depósitos irregulares e pagamentos fraudulentos.

O dinheiro subtraído dos cofres da igreja foi utilizado em benefício próprio para financiar veículos, pagar cartões de crédito e quitar dívidas pessoais. A fraude foi descoberta apenas quando tesoureiros de capelas locais constataram que as contas bancárias estavam praticamente zeradas. Após ser descoberto, o homem tentou ocultar documentos da contabilidade, mas acabou deixando uma carta confessando os desvios.

MPSC recorre para exigir devolução do dinheiro

Apesar da sentença condenatória, a Promotoria de Justiça informou que já interpôs um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O MPSC busca a condenação do homem por mais um crime de furto no valor de R$ 12 mil — pelo qual ele foi absolvido em primeiro grau por suposta falta de provas — e exige que ele seja obrigado a restituir integralmente os R$ 100 mil aos cofres da paróquia como reparação pelos danos causados. O réu ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: MPSC

Foto de Pedro Silva

Pedro Silva

Universitário de Publicidade e Jornalismo, repórter e produtor de conteúdo no Éder Luiz Notícias e redes sociais.


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