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Região

Ex-prefeito de Ibicaré é condenado a mais de 7 anos por corrupção em esquema no SUS

Ele teria encaminhado exames, laudos médicos e orçamento do procedimento fora da ordem regular das filas.

Luan

Luan

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O ex-prefeito de Ibicaré, Gianfranco Volpato, foi condenado a sete anos, seis meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva (duas vezes) e crime de responsabilidade. A decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. As informações foram divulgadas pela Atual FM.

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A condenação é resultado de desdobramentos da Operação Emergência, deflagrada em agosto de 2018 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e do Grupo Especial Anticorrupção. A investigação apurou a atuação de uma organização criminosa que manipulava a fila de espera por procedimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) na região Meio-Oeste de Santa Catarina.

Segundo a denúncia do MPSC, o então prefeito teria participado do esquema ao solicitar a um intermediário — proprietário de empresa responsável pelo gerenciamento do sistema do SUS em municípios — a antecipação de atendimentos hospitalares mediante a simulação de situações de emergência. Em um dos casos, o beneficiado seria sobrinho do então vice-prefeito de Ibicaré, que aguardava cirurgia ortopédica.

Conforme apurado, o ex-prefeito encaminhou exames, laudos médicos e orçamento do procedimento ao operador do esquema, buscando viabilizar o atendimento fora da ordem regular da fila do SUS. O paciente teria sido orientado sobre valores que deveriam ser pagos diretamente ao médico responsável. Parte do tratamento foi realizada em clínica particular, mas os custos foram arcados com recursos do Fundo Municipal de Saúde, configurando desvio de verba pública.

Em outro episódio, Volpato teria novamente acionado o intermediário para acelerar uma cirurgia ginecológica. A paciente foi orientada a realizar consulta particular com médico vinculado ao SUS mediante pagamento e, posteriormente, foi internada de forma indevida como caso de emergência no Hospital Maicé, em Caçador. O procedimento acabou não sendo autorizado pelo médico regulador da unidade, que identificou a irregularidade ao constatar que se tratava de internação eletiva, sem caráter emergencial e fora da ordem de regulação.

A decisão da 1ª Câmara Criminal reforça o entendimento de que houve participação direta do então gestor municipal na articulação dos atendimentos irregulares. A condenação representa mais um desdobramento judicial da Operação Emergência, que investigou fraudes estruturadas no sistema público de saúde da região.


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