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Clima
FGTS libera saque de até R$ 6.220 para trabalhadores afetados por tempestades
O dinheiro já pode ser solicitado a partir desta quinta-feira (8) por trabalhadores de Herval d’Oeste e Nova Veneza
Trabalhadores de Herval d’Oeste e Nova Veneza já podem solicitar, a partir desta quinta-feira, dia 8, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A medida foi autorizada após as tempestades que atingiram os municípios.
Conforme os endereços mapeados pela Defesa Civil, moradores das áreas afetadas poderão fazer a solicitação até o dia 5 de janeiro de 2027.
O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta do trabalhador.
Quem pode solicitar o saque
Para ter acesso ao benefício, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
A solicitação é feita de forma totalmente digital, pelo Aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência bancária.
O trabalhador pode escolher uma conta da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou uma conta de outra instituição financeira para receber o dinheiro, sem cobrança de taxas.
Como solicitar pelo aplicativo FGTS
Para fazer o pedido, o trabalhador deve:
- Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
- Acessar a opção “Saques”;
- Selecionar “Solicitar saque”;
- Escolher a opção “Calamidade pública” e informar o município;
- Enviar os documentos solicitados;
- Informar a conta bancária para receber o valor e finalizar a solicitação.
Entre os documentos exigidos está um documento oficial de identificação e um comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
E se o comprovante não estiver no nome do trabalhador?
Caso o trabalhador não tenha um comprovante de residência em seu próprio nome, também são aceitas outras formas de comprovação.
É possível apresentar uma declaração emitida pelo município atestando que o trabalhador reside na área afetada, uma declaração própria com os dados pessoais ou uma certidão de casamento ou de união estável, quando o comprovante de residência estiver no nome do cônjuge.
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