O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1 e garante aos trabalhadores dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. A medida representa a primeira mudança nas regras constitucionais sobre a jornada de trabalho desde a Constituição de 1988.
Com a alteração, o limite máximo da jornada semanal será reduzido de 44 para 40 horas. A implementação ocorrerá de forma gradual, com etapas previstas no próprio texto promulgado pelo Congresso Nacional.
A sessão solene foi realizada no plenário do Senado e contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A mudança não tem efeito imediato. Conforme o texto divulgado, os prazos começam a contar a partir da publicação da emenda no Diário Oficial.
A transição está prevista em duas etapas:
Um dos dias de repouso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. As folgas, porém, não precisam ser necessariamente aos sábados e domingos, já que a distribuição poderá variar conforme a escala de trabalho.
Na prática, a garantia de dois dias de descanso remunerado impede a manutenção regular da escala 6×1, em que o trabalhador atua durante seis dias consecutivos e tem apenas um dia de folga.
A mudança também poderá afetar trabalhadores que cumprem jornada de segunda a sexta-feira e compensam, ao longo da semana, as horas que seriam trabalhadas aos sábados.
A redução da jornada máxima não elimina a possibilidade de realização de horas extras nem mecanismos como o banco de horas. Essas modalidades continuam sujeitas às regras trabalhistas aplicáveis.
Durante a cerimônia, parlamentares defenderam que a mudança representa um avanço na qualidade de vida dos trabalhadores. Hugo Motta afirmou que a discussão sobre a jornada também envolve saúde, produtividade e bem-estar social.
Lula, por sua vez, destacou a importância do descanso para a saúde dos profissionais e afirmou que a redução da jornada deve conciliar a atividade das empresas com melhores condições de trabalho.
A emenda havia sido aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos de votação. Nas duas etapas, foram registrados 75 votos favoráveis e um contrário. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta.
Como se trata de uma emenda constitucional, o texto não depende de sanção presidencial. A promulgação é realizada pelo próprio Congresso Nacional.
Na mesma sessão desta sexta-feira, também foi promulgada uma emenda que estabelece regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. O texto prevê idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de 25 anos de contribuição e de exercício na atividade, conforme as condições estabelecidas na emenda.
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