Flagrado embriagado por 3 vezes, motorista do meio-oeste seguirá preso
Primeiro flagrante aconteceu em novembro de 2021.

Um motorista do meio-oeste catarinense sustenta no currículo um feito negativo inusitado: ele foi preso em flagrante duas vezes, no mesmo dia, por embriaguez ao volante. Se não bastasse, meses depois, foi preso outra vez.
O primeiro flagrante aconteceu no dia 26 de novembro de 2021, por volta das 16h30. Ele pagou fiança arbitrada pela autoridade policial e foi solto. A segunda prisão ocorreu horas depois. Condenado, ele teve a carteira de habilitação suspensa por dois meses e prestou serviços à comunidade.
O terceiro flagrante foi registrado no dia 11 de dezembro do ano passado. O juiz converteu a prisão em flagrante em preventiva. Inconformado, o homem impetrou habeas corpus do TJ, sob o argumento de que houve um mal-entendido, disse que não estava bêbado, mas sob o efeito de remédios controlados. Sustentou que não há risco de reiteração criminosa porque sua carteira de motorista foi retida pela Polícia Militar.
No entanto, os argumentos não convenceram o desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, relator do habeas corpus. O magistrado explicou que a discussão sobre o suposto consumo de remédio controlado e ausência de embriaguez são questões relacionadas ao mérito, sendo inviável a análise via estreita da ação constitucional. Sublinhou que a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva se o agente ostenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso.
Fornerolli foi enfático ao argumentar que as medidas cautelares diversas se mostraram ineficazes e rechaçou aplicá-las novamente. “Os fatos demonstram”, concluiu, “que o paciente se tornou um risco à ordem pública, diante da insistência ilícita”. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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