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Foto: Andressa Anholete/STF
Santa Catarina

Gilmar Mendes vota contra lei de SC que proíbe cotas raciais

A lei catarinense, sancionada em janeiro, veta a reserva de vagas para critérios de raça, gênero, pessoas trans e indígenas

Éder Luiz

Éder Luiz

Foto: Andressa Anholete/STF

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O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento para decidir a constitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe a utilização de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas estaduais. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da norma, sustentando que a legislação estadual desconsidera entendimentos já consolidados pela corte. O julgamento ocorre em plenário virtual e os demais ministros têm até o dia 17 de abril para registrarem seus votos sobre a matéria que impacta diretamente o ingresso de estudantes e profissionais no estado.

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A lei catarinense, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello, veta a reserva de vagas para critérios de raça, gênero, pessoas trans e indígenas, permitindo exceções apenas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e critérios de renda. Em sua fundamentação, o ministro Gilmar Mendes destacou que a proibição baseia-se na premissa equivocada de que ações afirmativas violariam a isonomia. Para o magistrado, tais políticas encontram respaldo em normas internacionais e na própria jurisprudência do STF, servindo como instrumentos para concretizar a igualdade material e combater desigualdades históricas.

A análise técnica do voto aponta que a lei estadual possui o objetivo prático de impedir especificamente políticas étnico-raciais, uma vez que mantém outras formas de reserva de vagas. Mendes reforçou que a utilização de cotas para ingresso no ensino superior público não fere a Constituição Federal, mas promove o respeito às diferenças. Atualmente, a eficácia da norma já está suspensa devido a processos que tramitam no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no próprio STF, movidos pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes e pela Educafro.

Caso a lei venha a ser validada, seus efeitos atingiriam a Universidade do Estado de Santa Catarina, instituições do sistema Acafe e faculdades privadas beneficiadas por programas como o Universidade Gratuita. O texto prevê punições severas para o descumprimento, incluindo a anulação de editais, multas de 100 mil reais e o corte de repasses de verbas públicas às instituições. Com o voto do relator, o tribunal agora avalia se o estado de Santa Catarina extrapolou suas competências legislativas ao tentar extinguir políticas de inclusão que possuem status de proteção constitucional no Brasil.


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