Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, sancionou nesta quarta-feira, dia 24, a lei que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado. O projeto havia sido aprovado no último dia de trabalhos legislativos de 2018. A proposta foi apresentada por Kennedy Nunes (PSD).
Pela publicação no Diário Oficial do Estado, "é vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA". Ao mesmo tempo, foi retirada da lei que regulamenta o imposto o artigo 14, onde o condutor deveria portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.
Em contrapartida, o não pagamento do licenciamento e do registro do carro continuam gerando apreensão. A mudança se refere apenas ao IPVA, que é um imposto estadual. Na prática, a lei sancionada pelo governador em nada altera a rotina de abordagens.
Atualmente, segundo o comando-geral da PM e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), os veículos já não são recolhidos por falta de pagamentos de tributos, mas sim pela ausência da quitação do licenciamento. Como para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos no sistema do Detran (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento), a nova lei não altera o cenário.
A mudança na legislação catarinense, no entanto, não impede a multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O recesso não se aplica aos serviços considerados essenciais como Saúde e Segurança Pública.
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