(Joédson Alves/Agência Brasil)
O governo publicou nesta sexta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.290, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa.
De acordo com o governo, a medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores dispensados desde janeiro de 2020 até hoje, data da publicação da MP, e injetará R$ 12 bilhões na economia.
De acordo com a medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o pagamento será feito da seguinte forma:
O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido no FGTS.
A partir de amanhã (1º de março), aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Agência Brasil
Cobertura especial levará ao público todos os detalhes do desfile com imagens dinâmicas, entrevistas e…
Temperaturas podem chegar a 38°C no Grande Oeste e Litoral Sul; recomendação é de hidratação…
Fumaça intensa assustou moradores, mas situação foi rapidamente controlada.
O piloto da motocicleta sofreu ferimentos e foi encaminhado ao hospital
Vítima ficou internada por oito dias após as agressões; suspeito foi encaminhado ao Presídio Regional…
Portaria exigia que informação sobre prazo constasse de cada unidade
O site Eder Luiz, utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Leia mais