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Segurança

Homem é condenado a 30 anos por matar ex-companheira em restaurante de Videira

Julgamento reconheceu feminicídio com dissimulação; crime ocorreu em fevereiro após réu atrair vítima ao local

Luan

Luan

Foto: redes sociais

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Um homem acusado de matar a ex-companheira em um restaurante de Videira foi condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri na última sexta-feira (28). A decisão atende integralmente à denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O réu não poderá recorrer em liberdade e, ao final da sessão, foi encaminhado novamente ao presídio para iniciar o cumprimento da pena.

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O crime ocorreu em 19 de fevereiro, quando o homem chamou a vítima — com quem tinha quatro filhos — ao restaurante administrado por ambos, alegando querer conversar sobre a divisão dos bens do casal. No local, ele desferiu uma facada no pescoço da mulher após não aceitar o término de um relacionamento que durou duas décadas. Depois do ataque, fugiu para Guarapuava (PR), mas se apresentou à polícia três dias depois e confessou o homicídio.

A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts conduziu a acusação durante o julgamento, destacou aos jurados a sequência dos fatos e reforçou a gravidade da violência contra mulheres. Ela também enfatizou que comportamentos como controle, ciúmes extremos e sentimento de posse não podem ser naturalizados e representam riscos reais à vida das vítimas.

Os jurados acolheram a tese do MPSC e reconheceram que o feminicídio foi cometido com dissimulação — já que o réu inventou uma justificativa para levar a vítima ao local — e mediante recurso que impossibilitou a defesa, pois o ataque foi repentino. A pena também aumentou pelo fato de a vítima ser responsável pelos cuidados de uma criança de nove anos.

Mulheres que sofram violência doméstica, ou pessoas que tenham conhecimento de casos, podem procurar a Promotoria de Justiça da cidade ou acionar a Ouvidoria do MPSC pelo telefone (48) 3229-9306, pelo e-mail ouvidoria@mpsc.mp.br, pelo site oficial ou pelo número 127.


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