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Campos Novos

Homem é condenado a 45 anos de prisão por feminicídio cometido diante da filha em Campos Novos

Além da pena em regime fechado, Justiça determinou indenização de R$ 50 mil à filha da vítima por danos morais.

Luan

Luan

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O Tribunal do Júri da Vara Criminal da comarca de Campos Novos condenou um homem a 45 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo assassinato da companheira, crime ocorrido em outubro de 2025 no distrito de Bela Vista. O julgamento foi realizado na última sexta-feira (24), e a magistrada responsável pelo caso negou ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Além da condenação criminal, a Justiça fixou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais em favor da filha da vítima. Conforme a decisão, o valor poderá ser executado diretamente pela adolescente, em razão do trauma provocado pelo crime, praticado com extrema violência na presença dela.

Segundo os autos, o feminicídio aconteceu no dia 10 de outubro de 2025, por volta das 13h, dentro da residência da família, localizada no distrito de Bela Vista, em Campos Novos.

A investigação apontou que o agora condenado utilizou uma faca para atacar a companheira, desferindo diversos golpes que atingiram principalmente a cabeça, o tórax e os membros superiores da vítima. Os ferimentos provocaram a morte da mulher.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime teve como motivação a inconformidade do acusado com o fim do relacionamento. Conforme a acusação, ele não aceitava a decisão da companheira de encerrar a convivência.

A sentença também destacou que a filha do casal presenciou o início das agressões e precisou buscar ajuda junto aos vizinhos durante o ataque. Com a morte da mãe, a adolescente ficou órfã, circunstância considerada pela Justiça na fixação da indenização por danos morais.

Ainda conforme a decisão, o homicídio foi reconhecido como feminicídio, praticado em contexto de violência doméstica e familiar, tendo como motivação torpe a não aceitação do término da relação.

O processo tramita em segredo de justiça. Apesar da condenação, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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