Homem é condenado em SC por expor bandeira nazista em residência
Justiça condena morador de Guabiruba (SC) por expor bandeira com suástica em frente de casa. Réu ignorou alertas de familiares.
A exibição de um símbolo nazista em local visível ao público resultou na condenação de um homem na cidade de Guabiruba, no Vale do Itajaí. A decisão, proferida pelo juízo da Vara Única da comarca, reconheceu a prática do crime de divulgação da ideologia nazista, conforme previsto na Lei n. 7.716/1989.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em maio de 2024, o réu expôs uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa de sua casa. O objeto ficou visível para qualquer pessoa que passasse pela rua e foi mantido no local por tempo indeterminado, mesmo após o homem ser alertado sobre a gravidade e a ilegalidade da conduta.
Consciência da Ilicitude
Um ponto determinante para a condenação foi o fato de o acusado ter sido avisado pela própria cunhada sobre o crime que estava cometendo. Segundo o processo, ele minimizou as advertências, afirmando que “não daria nada”, o que, para o magistrado, evidenciou o dolo (a intenção) e a consciência de que a ação era ilícita.
Na sentença, o juiz ressaltou que a simples exposição do símbolo é suficiente para configurar o crime, independentemente de manifestação verbal preconceituosa, devido à carga histórica de ódio e discriminação que a suástica carrega.
A Pena
O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Pagamento de cinco salários mínimos destinados ao fundo de penas alternativas da comarca.
A decisão foi publicada no último dia 17 de abril e o réu ainda pode recorrer da sentença.
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