Menu
Santa Catarina

Homem é condenado em SC por expor bandeira nazista em residência

Justiça condena morador de Guabiruba (SC) por expor bandeira com suástica em frente de casa. Réu ignorou alertas de familiares.

Éder Luiz

Éder Luiz

Compartilhe:

A exibição de um símbolo nazista em local visível ao público resultou na condenação de um homem na cidade de Guabiruba, no Vale do Itajaí. A decisão, proferida pelo juízo da Vara Única da comarca, reconheceu a prática do crime de divulgação da ideologia nazista, conforme previsto na Lei n. 7.716/1989.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em maio de 2024, o réu expôs uma bandeira artesanal com a cruz suástica na área externa de sua casa. O objeto ficou visível para qualquer pessoa que passasse pela rua e foi mantido no local por tempo indeterminado, mesmo após o homem ser alertado sobre a gravidade e a ilegalidade da conduta.

Consciência da Ilicitude

Um ponto determinante para a condenação foi o fato de o acusado ter sido avisado pela própria cunhada sobre o crime que estava cometendo. Segundo o processo, ele minimizou as advertências, afirmando que “não daria nada”, o que, para o magistrado, evidenciou o dolo (a intenção) e a consciência de que a ação era ilícita.

Na sentença, o juiz ressaltou que a simples exposição do símbolo é suficiente para configurar o crime, independentemente de manifestação verbal preconceituosa, devido à carga histórica de ódio e discriminação que a suástica carrega.

A Pena

O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por:

  • Prestação de serviços à comunidade;
  • Pagamento de cinco salários mínimos destinados ao fundo de penas alternativas da comarca.

A decisão foi publicada no último dia 17 de abril e o réu ainda pode recorrer da sentença.


Compartilhe: