Homem é condenado por tentar matar a ex e o filho dela em Caçador
Autor invadiu a casa da mulher, desferiu um golpe nela e atingiu o filho da vítima após ele tentar ajudá-la.
Um homem morador de Caçador foi condenado a 39 anos e 20 dias de prisão por descumprir medida protetiva, tentar matar a ex-companheira e o filho dela com golpes de faca e manter armas e munições de forma ilegal. A sentença foi proferida na última sexta-feira (6) pelo Tribunal do Júri, e o réu já iniciou o cumprimento da pena em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
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O julgamento ocorreu por envolver crimes dolosos contra a vida. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Diego Bertoldi, que apresentou aos jurados as circunstâncias do caso e as provas reunidas durante as investigações.
Conforme consta na ação penal, o homem ignorou uma ordem judicial que o proibia de se aproximar da ex-companheira e, na madrugada de 1º de janeiro de 2025, foi até a residência dela armado com uma faca. No local, feriu a mulher no abdômen, transformando a virada de ano em momentos de terror. O filho da vítima tentou intervir e acabou atingido no peito e no tórax.
As duas vítimas sobreviveram graças ao rápido atendimento médico e passaram por cirurgias. Segundo o promotor, as mortes só não ocorreram por fatores alheios à vontade do agressor, já que ambos receberam socorro a tempo.
Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa do condenado, a Polícia localizou no guarda-roupa uma espingarda calibre .22 modificada, de uso restrito, sem marca ou numeração, além de 48 munições e 36 chumbos armazenados de forma irregular.
O homem permaneceu preso preventivamente ao longo de todo o processo e acabou condenado por quatro crimes: tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, cometida com recurso que dificultou a defesa, na presença do filho e em descumprimento de medida protetiva; tentativa de homicídio contra o ex-enteado; posse irregular de munições; e posse ilegal de arma de fogo. Após o término da sessão, ele foi reconduzido ao presídio para iniciar o cumprimento da pena.
O promotor Diego Bertoldi destacou que a decisão representa uma resposta contundente do sistema de Justiça diante de crimes graves, especialmente no contexto da violência doméstica e familiar, reforçando que o desrespeito às medidas protetivas e a tentativa de tirar vidas não serão tolerados.
Casos de violência doméstica podem ser denunciados diretamente à Promotoria de Justiça da cidade da vítima. Também é possível acionar a Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina pelo telefone (48) 3229-9306, pelo número 127 ou pelos canais digitais da instituição. O Serviço de Atendimento ao Cidadão (SEAC) atende pelo telefone (48) 3330-2570, e há postos presenciais em Florianópolis, Lages, Joinville, Balneário Camboriú, Brusque e São José.
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