Homem que fingiu ser PRF para obter vantagem na compra de automóvel é condenado
Caso aconteceu na região norte de Santa Catarina.

Um homem que fingiu ser Policial Rodoviário Federal para obter vantagens na negociação de um veículo foi desmascarado no momento em que tentava aplicar o golpe na região norte do Estado. Ao infringir o artigo 45 da Lei das Contravenções Penais, acabou condenado em sentença do Juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra. O artigo define que aquele que se faz passar por funcionário público está sujeito a pena de prisão simples de um a três meses ou pagamento de multa.
De acordo com a inicial, o réu apresentou-se em uma revenda de veículos como funcionário público e inclusive assinou, de acordo com o vendedor que lhe atendeu, uma ficha cadastral no estabelecimento em que se apresentava como Policial Rodoviário Federal. O funcionário relembra que tão logo averiguou os dados, e notou a inconsistência, comunicou a PRF, que imediatamente promoveu o deslocamento de agentes até a loja para apuração.
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Em sua defesa, o réu confirmou ter preenchido a ficha cadastral com a informação de que era Policial, porém, sustentou ter sido levado ao erro pelos funcionários da loja, os quais o orientaram para que fizesse dessa forma, para garantir maior credibilidade no cadastro e aprovação a financeira.
“Resta evidente o dolo em fingir-se funcionário público com o próprio ato, consciente e voluntário, de se identificar como (...) Policial Rodoviário Federal para conseguir eventual vantagem na negociação na loja ou mesmo efetuar testes drives sem apresentar CNH para tanto. Do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória exposta na denúncia para condenar o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias/multa - quantia recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional”, define o magistrado André Luiz Lopes de Souza. Cabe recurso da decisão.
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