Homem que praticou crimes sexuais contra as próprias filhas é condenado em SC
Sentença atende denúncia do MPSC e retira do réu o poder familiar. Condenação passa de 60 anos de prisão, conforme o Ministério Público.
A Justiça condenou um morador da região serrana de Santa Catarina a 63 anos e 23 dias de prisão por uma sequência de crimes sexuais cometidos contra as próprias filhas. A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apontou diversas violações praticadas quando as vítimas ainda tinham menos de 14 anos.
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Segundo o processo, os crimes sexuais, previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ocorreram durante a infância e o início da adolescência das meninas, circunstância que agrava a pena por se tratarem de vítimas legalmente consideradas vulneráveis.
As investigações revelaram que o homem praticou estupro de vulnerável e outros atos de natureza sexual contra uma das filhas. Ele também expôs as meninas a conteúdos impróprios, ofereceu bebidas alcoólicas e cometeu abusos sob a justificativa de disciplina. Em um dos episódios, teria mantido relação íntima com uma mulher na presença de uma das crianças.
Os abusos vieram à tona somente após o pai ser preso por outro crime de cunho sexual. Até então, as meninas viviam sob o mesmo teto que o agressor e tinham contato limitado com a mãe. Conforme apurado, elas eram submetidas a situações humilhantes e de extrema gravidade por quem deveria protegê-las.
Além da pena de reclusão, a Justiça determinou a perda do poder familiar, impedindo o condenado de exercer qualquer autoridade sobre as filhas.
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