Idosa é proibida de frequentar igreja por dívida de dízimo em SC

Uma idosa foi proibida de frequentar sua igreja católica devido a uma dívida de aproximadamente R$ 400 de dízimo não pagos. O caso foi registrado em boletim de ocorrência, onde a senhora relatou que, além de não poder participar das atividades religiosas, também estava sendo impedida de se transferir para outra igreja.

O episódio aconteceu no dia 4 de setembro, mas a idosa denunciou recentemente à Polícia Civil de Pinhalzinho, Oeste de Santa Catarina. De acordo com a vítima, a cobrança da dívida estaria sendo utilizada como justificativa para impedir seu acesso à igreja, o que, de acordo com a polícia, pode violar o direito de ir e vir, já que toda pessoa tem o direito de ingressar em qualquer centro religioso.

Os policiais vão intimar o responsável pela cobrança para prestar esclarecimentos. A situação chamou atenção, pois a imposição de barreiras à prática religiosa por motivos financeiros pode ser configurada como uma violação de direitos fundamentais, o que será investigado pelas autoridades.

Direito de ir e virO direito de ir e vir é garantido pela Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 5º, inciso XV. Ele assegura que todas as pessoas podem circular livremente pelo território nacional, entrar e sair do país, bem como permanecer ou se estabelecer em qualquer local, desde que dentro dos limites da lei.

Éder Luiz

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