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IGP suspende atividades após nova decisão judicial
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IGP suspende atividades após nova decisão judicial

O Instituto Geral de Perícias de Joaçaba(IGP) está proibido por decisão judicial de funcionar em novo endereço na área central da cidade.

Éder Luiz

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O Instituto Geral de Perícias de Joaçaba(IGP) está proibido por decisão judicial de funcionar em novo endereço na área central da cidade. A coordenação regional no órgão foi comunicada oficialmente na tarde desta quinta-feira, 17. Desta maneira nenhum tipo de atendimento poderá ser prestado a população pelo IGP e tão pouco pelo Instituto Médico Legal. Quem foi até o novo endereço na rua Rua Salgado Filho não pode retirar, por exemplo, o documento de identidade. Serviços como perícias, exames de corpo de delito também deixam de ser prestados.

Mesmo com uma liminar da justiça proibindo, a mudança ocorreu na última sexta-feira, 11. Segundo o coordenador regional do IGP, Leandro Paniago, não há no momento como retornar ao antigo endereço, na Rua Tiradentes, junto a delegacia regional de polícia. “Estamos proibidos pela decisão da justiça de prestar qualquer serviço a população, por isso as atividades estão suspensas até nova decisão”.

Entre as atividades desenvolvidas pelo IGP está a confecção de carteira de identidade, identificação criminal, perícia papiloscópica, perícia grafoscópica, perícia em balística e em veículos. Além de perícia em informática, engenharia legal, perícia ambiental, em lesões corporais e em necropsia.

Decisão

A decisão da qual o IGP foi notificado saiu nesta quinta-feira. A seguir um trecho do documento assinado pelo juiz substituto Eduardo Passold Reis.

Manda o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente…para que fique CIENTE da impossibilidade de atuação do órgão naquele local (Rua Salgado Filho) até segunda ordem.

Deve ficar ciente, ainda, o responsável que a prestação de atividades típicas dos órgãos IGP/IML em detrimento da ordem judicial exarada por este juízo e sem alvará de funcionamento fará o órgão e seus responsáveis, tanto no âmbito local quanto estadual, passíveis das sanções criminais e administrativas cabíveis.


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