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© Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Brasil

INSS amplia biometria para conceder benefícios

Regra vale para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025 e já alcançava o BPC desde 1º de setembro de 2024.

Éder Luiz

Éder Luiz

© Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral

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O Instituto Nacional do Seguro Social passou a exigir cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). A mudança foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União e vale para requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.

Para pedir o benefício, será preciso comprovar registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O INSS diz que a medida serve para confirmar a identidade do beneficiário e evitar que terceiros recebam valores indevidos.

Quem fica fora da exigência

A portaria também manteve exceções. Pessoas com mais de 80 anos ficam dispensadas da apresentação do registro biométrico, desde que haja confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou documento de identificação válido com foto. Migrantes, refugiados e apátridas também ficam dispensados da apresentação do registro biométrico quando apresentarem protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).

Residentes no exterior também entram na lista. Nesses casos, a dispensa vale com declaração consular, declaração de residência com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência, ou ainda quando o pedido for feito por organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência.

Há outra exceção para quem não consegue se deslocar por mais de 30 trinta dias por motivo de saúde ou deficiência. Nessa situação, o atestado médico deve ter sido emitido nos últimos 30 dias da apresentação, declarar expressamente a impossibilidade de deslocamento e indicar o respectivo prazo.

Quem mora em localidade de difícil acesso também pode ser dispensado da biometria. Para isso, a portaria aceita atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício, recibo da declaração do IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente, o cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone em nome dessas mesmas pessoas, emitida há menos de 30 (trinta) dias do pedido; ou declaração registrada no CadÚnico.

A regra já vinha sendo aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos do BPC-Loas. Agora, a exigência se estende aos demais benefícios previdenciários e assistenciais listados na portaria.

Ficam isentos da obrigatoriedade do registro biométrico os requerentes do salário-maternidade, do benefício por incapacidade e da pensão por morte.

Agência Brasil


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