Menu
Fotos: Divulgação
Joaçaba

Joaçaba destina mais de R$ 870 mil para projetos voltados aos idosos

Administração municipal firmou termos de fomento do FMDI 2026, contemplando cinco entidades para lazer, proteção e inclusão.

Luan

Luan

Fotos: Divulgação

Compartilhe:

A Administração Municipal de Joaçaba, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), realizou na última terça-feira (12) a assinatura dos Termos de Fomento referentes ao edital FMDI 2026, contemplando cinco entidades com projetos voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa.

Ao todo, foram efetivamente repassados R$ 870.251,16 para iniciativas que atuam nas áreas de saúde, inclusão digital, atividades físicas, envelhecimento ativo, lazer, oficinas e qualidade de vida da população idosa do município.

Entre os projetos aprovados está o “Projeto 60+”, da SCAJHO, contemplado com R$ 136.663,99. A Rede Feminina de Combate ao Câncer (RFCC) recebeu R$ 152.267,10 para desenvolver o projeto “Mãos habilidosas transformando fios em arte”. Já o HUST foi contemplado com R$ 219.921,00 para execução do projeto “Rastreamento e prevenção do câncer colorretal em pessoas idosas”. A UNOESC recebeu R$ 219.999,07 para o “Projeto Mais Vida 2026 – Orientação e Exercício Físico para Redução do Risco de Quedas”. O CETEPI também foi contemplado, com R$ 141.400,00, para desenvolver o “Programa Experiência Digital III”, voltado à inclusão da pessoa idosa ao mundo digital.

O chamamento público foi promovido pelo Município de Joaçaba, por meio do FMDI, com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) cadastradas junto ao CMDI para celebração de parcerias destinadas ao desenvolvimento de projetos voltados à pessoa idosa. Os recursos são oriundos de repasses do Imposto de Renda direcionados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

O edital disponibilizou até R$ 1,2 milhão para os projetos, com limite de até R$ 200 mil por proposta, podendo haver acréscimo em casos específicos devidamente avaliados. Todo o processo seguiu as diretrizes da Lei Federal nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, além das legislações e decretos municipais vigentes.

A seleção ocorreu por meio de critérios técnicos, considerando a descrição da realidade atendida, metas e ações propostas, cronograma de execução, adequação orçamentária e capacidade técnica das entidades participantes.

Fonte: Assessoria de comunicação


Compartilhe: