Judiciário realiza inspeções em unidades prisionais e socioeducativas em Joaçaba e Chapecó
O objetivo foi verificar as condições estruturais e operacionais das unidades, bem como promover o diálogo institucional.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, realizou uma série de inspeções em unidades do sistema de justiça criminal e socioeducativo localizadas no oeste do Estado.
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As visitas ocorreram entre 26 e 29 de maio, e tiveram como objetivo verificar as condições estruturais e operacionais das unidades, bem como promover o diálogo institucional com os atores locais responsáveis pela execução penal e pelo atendimento a adolescentes em conflito com a lei.
A equipe que realizou as inspeções pelo GMF foi chefiada pelo juiz coordenador Rafael de Araújo Rios Schmitt e contou com a assessora jurídica Pietra Lima Inácio e a analista jurídica Ana Paula Z. de Meireles Philippi.
No município de Chapecó, nos dias 26 e 27, foram inspecionados a Penitenciária Industrial, o Presídio Regional Masculino e o Presídio Regional Feminino, com o acompanhamento da juíza titular da Vara Regional de Execuções Penais da comarca, Marciana Fabris. No mesmo município, em 28 de maio, também foram vistoriadas as unidades do sistema socioeducativo: o Centro de Atendimento Socioeducativo e o Centro de Internação Feminino.
Em Xanxerê, também no dia 28, a comitiva visitou o Presídio Regional, acompanhada da juíza da Vara Criminal da comarca, Mariana Helena Cassol. Já em Joaçaba, no dia 29, foram inspecionados o Presídio Regional, contando-se com a recepção do juiz Carlos Henrique Gutz Leite de Castro, e o Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório.
As inspeções integram o cronograma de visitas técnicas periódicas realizadas pelo GMF e reforçam o compromisso do Poder Judiciário catarinense com a garantia de direitos fundamentais e a melhoria contínua das políticas públicas voltadas a pessoas privadas de liberdade e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Fonte: TJSC
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