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Estado

Julgamento de cobrança indevida da Oi pode devolver R$ 323 milhões aos catarinenses; entenda

A disputa judicial teve início em 1998, quando a então Brasil Telecom questionou a cobrança de ICMS sobre serviços.

Luan

Luan

Foto: MPSC

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu um passo importante em uma ação que pode resultar na devolução de mais de R$ 323 milhões a consumidores catarinenses que pagaram uma cobrança indevida de ICMS sobre serviços de telefonia não sujeitos à tributação.

Nesta semana, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela manutenção da decisão favorável ao MPSC, rejeitando o recurso apresentado pela operadora Oi S.A.

Apesar do voto do relator, o julgamento foi interrompido após um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha. O processo será retomado em data ainda a ser definida.

Entenda o caso

A disputa judicial teve início em 1998, quando a então Brasil Telecom — posteriormente incorporada pela Oi — questionou a cobrança de ICMS sobre serviços classificados como “valor adicionado”, entre eles conexão à internet e serviços telefônicos como 0300 e 0900.

Na época, a Justiça determinou que os valores arrecadados a título desse imposto fossem depositados em uma conta judicial até a definição da legalidade da cobrança.

Em 2009, a empresa obteve decisão definitiva reconhecendo que o ICMS não poderia incidir sobre esses serviços. Mesmo assim, segundo o Ministério Público, a operadora continuou cobrando o imposto dos consumidores e depositando os valores judicialmente até 2010.

Diante da situação, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital ingressou com uma ação civil pública para impedir que a empresa levantasse os recursos depositados e garantir que o dinheiro fosse destinado aos consumidores que haviam efetuado o pagamento.

Justiça já havia dado razão ao Ministério Público

Em 2015, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital julgou procedente a ação do MPSC e determinou que os valores depositados em juízo fossem devolvidos aos consumidores prejudicados.

A decisão também estabeleceu que a empresa deveria restituir em dobro os valores cobrados após o trânsito em julgado da ação que reconheceu a ilegalidade da cobrança.

Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve integralmente a sentença. Desde então, a Oi apresentou diversos recursos ao STJ, todos rejeitados até o julgamento iniciado nesta semana.

O que está sendo discutido no STJ

Nos embargos de divergência analisados pela Corte Especial do STJ, a Oi sustenta que os recursos depositados judicialmente deveriam integrar o processo de recuperação judicial da empresa.

O Ministério Público, por outro lado, defende que o dinheiro nunca pertenceu à operadora, já que foi pago pelos consumidores para quitar um imposto que jamais deveria ter sido cobrado.

Durante a sessão, o coordenador do Escritório de Representação em Brasília do MPSC, procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, reforçou que a empresa atuou apenas como intermediária na cobrança.

Segundo ele, os recursos arrecadados eram destinados ao pagamento do ICMS e permaneceram depositados judicialmente apenas para suspender a cobrança do tributo enquanto a discussão tramitava na Justiça.

O representante do Ministério Público destacou ainda que o montante atualizado chega a aproximadamente R$ 323,2 milhões, valor que, no entendimento da instituição, pertence originalmente aos consumidores e não pode ser utilizado para quitar dívidas da empresa em recuperação judicial.

Estado também apoiou a tese

O Estado de Santa Catarina participou do julgamento como parte interessada e manifestou apoio à posição defendida pelo Ministério Público, sustentando que os valores devem permanecer destinados aos consumidores lesados.

Após as manifestações das partes, o ministro Sebastião Reis Júnior apresentou voto acompanhando integralmente os argumentos do MPSC e rejeitando o recurso da Oi.

No entanto, antes da conclusão da análise, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento.

Atuação em Brasília

O MPSC informou que, ao longo da tramitação do processo no STJ, realizou uma ampla articulação institucional por meio do Escritório de Representação em Brasília.

Foram promovidas reuniões com ministros, magistrados auxiliares e assessorias da Corte, além da apresentação de memoriais técnicos e sustentações orais para reforçar a tese de que os recursos depositados judicialmente pertencem aos consumidores e não podem ser incorporados ao patrimônio da empresa.

Agora, o caso aguarda a devolução do processo pelo ministro que pediu vista para que o julgamento seja retomado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.


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