Fotos: Canva
A pena de um homem condenado por tentar matar a ex-companheira em Lebon Régis, no Meio-Oeste catarinense, foi aumentada de nove anos e quatro meses para 23 anos e quatro meses de prisão. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após recurso apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri em março. Na ocasião, o réu foi condenado por tentativa de feminicídio após utilizar um revólver contra a ex-companheira. Para o Ministério Público, porém, a pena estabelecida não considerou adequadamente algumas circunstâncias relacionadas ao crime.
No recurso, a Promotoria de Justiça de Lebon Régis pediu que fossem considerados três pontos na definição da pena. Um deles foi a culpabilidade do acusado, levando em conta que ele estava embriagado no momento do crime. O MPSC também defendeu que o ciúme foi a principal motivação para a tentativa de homicídio.
Outro pedido estava relacionado à redução da pena pela tentativa. O Ministério Público argumentou que deveria ser aplicada a fração mínima de redução, e não a máxima, uma vez que o crime não foi consumado por uma circunstância alheia à vontade do acusado.
Conforme consta no processo, no momento em que o homem efetuou o disparo, a vítima conseguiu atingir o braço dele com um tapa, desviando a trajetória do projétil, que acertou uma televisão. Na sequência, ela recebeu auxílio de terceiros e foi socorrida.
Os três argumentos apresentados pelo Ministério Público foram acolhidos pelo Tribunal de Justiça, resultando no aumento de 14 anos na pena, que passou a 23 anos e quatro meses de reclusão.
A condição de a vítima ser mãe de uma adolescente já havia sido reconhecida pelo Tribunal do Júri como circunstância para aumento da pena, conforme previsão do artigo 121-A, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal.
Após uma condenação pelo Tribunal do Júri, cabe ao juiz responsável estabelecer a quantidade de pena a ser cumprida. A chamada dosimetria é realizada em três etapas, conforme estabelece o Código Penal.
Na primeira fase, é definida a pena-base a partir de fatores como culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime.
Na segunda etapa, são avaliadas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Por fim, na terceira fase, são aplicadas as causas de aumento ou redução de pena, chegando-se ao resultado definitivo.
Mulheres que estejam em situação de violência ou pessoas que tenham conhecimento de casos podem procurar os canais oficiais de denúncia e atendimento.
A Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina atende pelo telefone 127. Também é possível buscar orientação junto ao Núcleo de Enfrentamento a Violências e Apoio às Vítimas (NEAVIT).
Em situações de emergência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo 190. A Polícia Civil atende pelo 181 e também disponibiliza registro de ocorrência on-line. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo telefone 180.
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