Justiça de Tangará reconhece a regularidade de granja suinícola
Obra estava parada após ação de vinícola, gerando grande prejuízo ao produtor.

A Justiça da Comarca de Tangará julgou improcedente a ação movida por uma vinícola que buscava impedir a construção de uma granja suinícola no município. A decisão, referente ao processo nº 5000030-48.2024.8.24.0071, reconhece a plena regularidade do empreendimento e a legitimidade da atividade suinícola na região, reforçando o papel econômico e social do setor.
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O magistrado destacou que o empreendimento está localizado em área rural onde coexistem diversas atividades pecuárias, todas devidamente licenciadas. Segundo a decisão, não há provas de que a granja cause prejuízos aos imóveis vizinhos. O juiz também ressaltou que a suinocultura evoluiu consideravelmente nas últimas décadas, adotando práticas modernas e sustentáveis que atendem a rigorosas normas ambientais.
A decisão foi embasada em laudos técnicos produzidos sob o crivo do contraditório, os quais concluíram pela viabilidade da coexistência entre as atividades agrícola e suinícola. O empreendimento, que estava embargado desde fevereiro de 2024, possui todas as licenças ambientais emitidas de forma regular pelos órgãos competentes.
A Associação Catarinense de Criadores de Suínos (ACCS) esteve presente na propriedade e realizou uma reportagem que gerou ampla repercussão e mobilizou a sociedade. O presidente da entidade, Losivanio Luiz de Lorenzi, destacou a importância da decisão e cobrou das lideranças políticas e autoridades competentes ações efetivas para evitar novos embargos indevidos.
“Essa é uma vitória para a classe produtiva. A suinocultura é uma atividade essencial para o desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina, conduzida com responsabilidade e respeito ao meio ambiente. Precisamos garantir segurança jurídica e valorização ao produtor rural. E a ACCS estará sempre presente ao lado do produtor rural”, afirmou Losivanio.
Com a decisão favorável, o empreendimento poderá retomar com as obras. O processo é passível de recurso e pode ser consultado junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no endereço eletrônico: https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica
Fonte: ACCS
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