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Região

Justiça determina retirada de famílias de área de risco em Tangará

Município terá de realocar moradores da Vila 3 de Outubro e demolir construções em locais considerados perigosos.

Luan

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Foto: Reprodução / google

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A Justiça de Santa Catarina determinou que o município de Tangará retire famílias que vivem em áreas de alto risco na comunidade Vila 3 de Outubro. A decisão foi tomada após uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público e estabelece que o poder público deverá providenciar novas moradias para os moradores afetados.

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Conforme informações divulgadas pelo Portal RBV, pelo menos 26 residências ocupadas atualmente estão situadas em pontos classificados como de alto risco geológico, com possibilidade de deslizamentos, queda de blocos e outros acidentes que ameaçam a segurança das famílias.

A sentença determina que o município faça a realocação dos moradores para habitações adequadas, utilizando programas habitacionais. Além disso, as construções erguidas nas áreas consideradas perigosas deverão ser demolidas.

O prazo estabelecido pela Justiça para que as medidas sejam cumpridas é de até 365 dias após o trânsito em julgado da decisão. Caso o município não atenda à determinação, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 3,65 milhões.

A decisão judicial leva em conta um laudo pericial que apontou diferentes graus de risco na localidade, desde níveis baixos até áreas de risco elevado. O documento também destacou a precariedade das moradias e as dificuldades enfrentadas pelas famílias, muitas delas instaladas no local há décadas.

Apesar disso, a Justiça reconheceu que parte da área já é considerada urbana consolidada. Assim, algumas residências poderão ser regularizadas, desde que estejam fora das zonas de risco. Nesses casos, caberá ao município executar obras de infraestrutura, como drenagem e contenção, para oferecer mais segurança aos moradores.

Na sentença, o Judiciário também aponta omissão do município ao longo dos anos diante da ocupação irregular da área e reforça que é responsabilidade do poder público garantir moradia digna, ordenamento urbano e proteção ambiental.


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