Menu
Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadores idosos demitidos do Hospital Universitário Santa Terezinha
Destaques

Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadores idosos demitidos do Hospital Universitário Santa Terezinha

Além de reintegrar os trabalhadores idosos demitidos ainda há outras recomendações a serem cumpridas pela Fundação.

Éder Luiz

Éder Luiz

Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadores idosos demitidos do Hospital Universitário Santa Terezinha

Compartilhe:

Por determinação da Justiça do Trabalho (Vara do Trabalho de Joaçaba/SC), a Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha, localizado em Joaçaba-SC, terá que reintegrar trabalhadores maiores de 60 anos de idade, demitidos em dezembro de 2020, que estavam afastados das atividades laborais por comporem o grupo de risco de infecção pelo Sars-Cov-2. A decisão liminar foi publicada em 01 de março de 2021 e acolhe pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho em Joaçaba (MPT-SC), no âmbito do processo ACPCiv 0000027-54.2021.5.12.0012.

Ao todo foram dispensados pela Funoesc oito trabalhadores maiores de 60 anos, os quais atuavam na enfermagem, lavanderia e recepção do Hospital. Seis meses antes, em junho de 2020, eles haviam sido afastados, sem prejuízo salarial, em razão do acolhimento de recomendação expedida pelo MPT em Joaçaba. A demissão foi feita sob o argumento de que alguns trabalhadores já eram aposentados e havia necessidade de contratação de novos funcionários. O MPT entende que a dispensa fora discriminatória e, portanto, ilegítima.

Em decisão liminar, a Justiça do Trabalho entendeu que:

         “ (…) é inegável que a ré praticou ato discriminatório, na medida em que extinguiu o contrato de pessoas que se encontravam em situação de segregação laboral involuntária, movida unicamente pela necessidade de preservação da vida e da saúde.

       O fato de esses trabalhadores já estarem aposentados não altera em nada a conclusão de que se tratou de ato discriminatório, uma vez que a aposentadoria não é causa para extinção do contrato de trabalho.

          Ao contrário, no Brasil, ante o diminuto valor médio das aposentadorias, é comum que os trabalhadores continuem no mercado de trabalho após se aposentarem, para complementação de suas rendas nesse estágio da vida em que é normal o aumento de gastos com medicamentos e outros cuidados com a saúde.

         A dispensa desses trabalhadores, notadamente nesse momento de crise econômica decorrente da pandemia, chega a ser cruel, pois dificilmente conseguirão novas ocupações no mercado de trabalho, em razão da idade avançada e pelo fato de pertencerem ao grupo de risco.”

Por força da decisão de 01.03.2021 da Justiça do Trabalho, além de reintegrar os trabalhadores idosos demitidos, a Fundação terá que realizar o pagamento integral dos salários do período de afastamento, desde a data da dispensa até a efetiva reintegração; promover imediatamente o afastamento remunerado dos trabalhadores maiores de 60 anos durante o período de duração da pandemia, ou até que as autoridades da área de saúde retirem a recomendação para que eles permaneçam afastados do trabalho; por fim, estará impedida de realizar novas dispensas discriminatórias.

Leia aqui a íntegra da petição inicial.

Contraponto

O Hospital Informou que o caso está aos cuidados da procuradoria Jurídica da Fundação, que tomará as devidas medidas à respeito.


Compartilhe: