Justiça Eleitoral cassa mandato do prefeito Xepa e do vice de Itapema
Carlos Alexandre Ribeiro e Eurico Osmari perdem diplomas e podem ficar inelegíveis por oito anos; decisão ainda cabe recurso

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a cassação do mandato do prefeito de Itapema, Carlos Alexandre de Souza Ribeiro, conhecido como Xepa, e do vice-prefeito Eurico Marcos Osmari. A decisão, assinada eletronicamente pelo juiz Luciano Fernandes da Silva, também declara a inelegibilidade de Xepa por oito anos, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90.
A sentença, publicada nesta terça-feira (24), determina a perda dos diplomas eleitorais obtidos nas eleições de 2024, em razão de irregularidades eleitorais identificadas durante o processo. Segundo o juiz, houve julgamento parcial dos pedidos apresentados contra a chapa eleita.
Com a decisão, caso ocorra o trânsito em julgado, Itapema deverá passar por novas eleições diretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, conforme prevê o artigo 224, parágrafo 3º do Código Eleitoral.
A Justiça também determinou que, após a conclusão definitiva do processo, a Presidência da Câmara de Vereadores seja notificada para adotar as medidas necessárias até que o novo pleito seja realizado.
O processo foi julgado com resolução de mérito, sem aplicação de custas ou honorários, conforme prevê o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Apesar da sentença, a decisão ainda não transitou em julgado, o que significa que a defesa de Xepa e Eurico pode apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).
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